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Prefeitura da cidade de São Paulo
 
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Ambiente: Produção  |  Versão: 1.0.0.0

Uso do espaço público para
Comércio e Prestação de Serviços

Banca de Jornais e Revistas

O Termo de Permissão de Uso para a venda de jornais e revistas, em pontos fixos, é documento necessário para o exercício desta atividade nos logradouros públicos da Cidade de São Paulo.

Quem pode fazer solicitação

Os interessados, pessoa física, em exercer atividade de comércio de jornais e revistas nos logradouros públicos da Cidade de São Paulo.

O que é necessário para a solicitação

O interessado deverá atender aos requisitos estabelecidos no procedimento licitatório.
Você poderá acompanhar a abertura de procedimento licitatório através deste site ou do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Sobre o pagamento para uso do espaço público

Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo.   O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.

Atenção: A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.

Outras informações necessárias

Para a venda de jornais e revistas, você poderá requerer uma autorização temporária para exercer esta atividade de forma regular. Para mais informações sobre autorizações temporárias, veja Portaria de Autorização.

Senha Web

Para garantir a segurança de suas informações, as solicitações e consultas de Portaria de Autorização e TPUs necessitam de SENHA WEB ou CERTIFICADO DIGITAL.

Saiba mais

Perguntas e Respostas

Dúvidas mais frequentes sobre solicitações de Portarias de Autorização e Termos de Permissão de Uso.

Consultar