Banca de Jornais e Revistas
O Termo de Permissão de Uso para a venda de jornais e revistas, em pontos fixos, é documento necessário para o exercício desta atividade nos logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
Quem pode fazer solicitação
Os interessados, pessoa física, em exercer atividade de comércio de jornais e revistas nos logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
O que é necessário para a solicitação
O interessado deverá atender aos requisitos estabelecidos no procedimento licitatório.
Você poderá acompanhar a abertura de procedimento licitatório através deste site ou do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Sobre o pagamento para uso do espaço público
Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.
Outras informações necessárias
Para a venda de jornais e revistas, você poderá requerer uma autorização temporária para exercer esta atividade de forma regular. Para mais informações sobre autorizações temporárias, veja Portaria de Autorização.
Perguntas e Respostas
Dúvidas mais frequentes sobre solicitações de Portarias de Autorização e Termos de Permissão de Uso.
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