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Prefeitura da cidade de São Paulo
 
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Ambiente: Produção  |  Versão: 1.0.0.0

Uso do espaço público para
Comércio e Prestação de Serviços

Comida de Rua

O Termo de Permissão de Uso para a venda de alimentos, em pontos fixos, é documento necessário para o exercício desta atividade nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.

Quem pode fazer solicitação

Os interessados, pessoa jurídica, em exercer atividade de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.

O que é necessário para a solicitação

O interessado deverá atender aos requisitos estabelecidos no chamamento público.
Você poderá acompanhar a abertura de chamamento público através deste site ou do Diário Oficial de São Paulo.

Sobre o pagamento para uso do espaço público

Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo.
O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.

Atenção: A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.

Outras informações necessárias

Você poderá requerer uma autorização temporária para exercer esta atividade de forma regular. Para mais informações sobre autorizações temporárias, veja Portaria de Autorização.

Caso você deseje realizar um evento ou feira gastronômica com capacidade de lotação ou público estimado superior a 250 pessoas, a licença deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL. Para outros casos, procure a Subprefeitura local.

Senha Web

Para garantir a segurança de suas informações, as solicitações e consultas de Portaria de Autorização e TPUs necessitam de SENHA WEB ou CERTIFICADO DIGITAL.

Saiba mais

Perguntas e Respostas

Dúvidas mais frequentes sobre solicitações de Portarias de Autorização e Termos de Permissão de Uso.

Consultar