CAC - Controle de Acesso Corporativo
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Prefeitura da cidade de São Paulo
 
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Ambiente: Produção  |  Versão: 1.0.0.0

Uso do espaço público para
Comércio e Prestação de Serviços

Portarias de Autorização e Termos de Permissão de Uso

O uso do espaço público municipal por terceiros, para fins de comércio e prestação de serviços, poderá ser autorizado mediante requerimento, e conforme a disponibilidade de locais nas Subprefeituras. Para isso, é necessário solicitar um documento público de controle - a Portaria de Autorização ou o Termo de Permissão de Uso, conforme o caso.
Na ausência destes documentos, o comerciante ou prestador de serviços estará sujeito a sanções, como multa e apreensão da mercadoria e do equipamento ou do veículo utilizados.

Portarias de Autorização

A Portaria de Autorização para Comércio e Prestação de Serviços pode ser expedida para os locais disponíveis nas diversas Subprefeituras, bastando o requerente escolher o local e o período do dia em que irá trabalhar - manhã, tarde ou noite. O autorizado só poderá vender seu produto ou prestar seu serviço na face de quadra que consta do seu documento.

A Portaria de Autorização para Comércio Porta a Porta pode ser expedida para as diversas Subprefeituras, conforme disponibilidade de vagas, bastando o requerente escolher a Subprefeitura e o período do dia em que irá trabalhar - manhã, tarde ou noite. O autorizado só poderá circular e ficar parado durante a venda do seu produto em vias pertencentes à Subprefeitura escolhida e constante da respectiva Portaria de Autorização. Não é permitido comercializar em local que já tenha outra pessoa com permissão ou autorização para o uso do espaço público.

O prazo máximo para cada Portaria de Autorização é de 90 dias. Também será necessário o recolhimento do preço público correspondente.

Veja a descrição das atividades permitidas para a Portaria de Autorização para Comércio e Prestação de Serviços.

Veja a descrição das atividades permitidas para a Portaria de Autorização para Comércio Porta a Porta.

Termos de Permissão de Uso (TPUs)

O Termo de Permissão de Uso está condicionado à abertura de procedimentos administrativos - licitação, concorrência, chamamento público ou inscrição, para que possa ser requerido, exceto pelo serviço de valet, compartilhamento de bicicletas, compartilhamento de patinetes elétricas, e uso do passeio para colocação de mesas, cadeiras e toldo, que deverão ser solicitados através do sistema eletrônico.
Também será necessário o recolhimento do preço público correspondente.

Tipos Informações Solicitações
Valet Informações e documentos necessários Solicitação online  
Mesas, Cadeiras e Toldos Informações e documentos necessários Solicitação online  
Compartilhamento de bicicletas Informações e documentos necessários Solicitação online  
Compartilhamento de Patinetes Elétricas Informações e documentos necessários Solicitação online  
Comida de rua Informações Não há chamamento público aberto
Banca de jornais e revistas Informações Não há licitacão aberta
Banca de flores Informações Não há concorrência aberta
Ambulante Informações Não há inscrição aberta
Feira Livre Informações Não há inscrição aberta
Mercados Informações Não há inscrição aberta
Sacolões Informações Não há inscrição aberta
(*) verificar locais e as condições estabelecidas

Senha Web

Para garantir a segurança de suas informações, as solicitações e consultas de Portaria de Autorização e TPUs necessitam de SENHA WEB ou CERTIFICADO DIGITAL.

Saiba mais

Perguntas e Respostas

Dúvidas mais frequentes sobre solicitações de Portarias de Autorização e Termos de Permissão de Uso.

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