Portarias de Autorização e Termos de Permissão de Uso
O uso do espaço público municipal por terceiros, para fins de comércio e prestação de serviços, poderá ser autorizado mediante requerimento, e conforme a disponibilidade de locais nas Subprefeituras.
Para isso, é necessário solicitar um documento público de controle - a Portaria de Autorização ou o Termo de Permissão de Uso, conforme o caso.
Na ausência destes documentos, o comerciante ou prestador de serviços estará sujeito a sanções, como multa e apreensão da mercadoria e do equipamento ou do veículo utilizados.
Portarias de Autorização
A Portaria de Autorização para Comércio e Prestação de Serviços pode ser expedida para os locais disponíveis nas diversas Subprefeituras, bastando o requerente escolher o local e o período do dia em que irá trabalhar - manhã, tarde ou noite. O autorizado só poderá vender seu produto ou prestar seu serviço na face de quadra que consta do seu documento.
A Portaria de Autorização para Comércio Porta a Porta pode ser expedida para as diversas Subprefeituras, conforme disponibilidade de vagas, bastando o requerente escolher a Subprefeitura e o período do dia em que irá trabalhar - manhã, tarde ou noite. O autorizado só poderá circular e ficar parado durante a venda do seu produto em vias pertencentes à Subprefeitura escolhida e constante da respectiva Portaria de Autorização. Não é permitido comercializar em local que já tenha outra pessoa com permissão ou autorização para o uso do espaço público.
O prazo máximo para cada Portaria de Autorização é de 90 dias. Também será necessário o recolhimento do preço público correspondente.
Veja a descrição das atividades permitidas para a Portaria de Autorização para Comércio e Prestação de Serviços.
Veja a descrição das atividades permitidas para a Portaria de Autorização para Comércio Porta a Porta.
Termos de Permissão de Uso (TPUs)
O Termo de Permissão de Uso está condicionado à abertura de procedimentos administrativos - licitação, concorrência, chamamento público ou inscrição, para que possa ser requerido, exceto pelo serviço de valet, compartilhamento de bicicletas, compartilhamento de patinetes elétricas, e uso do passeio para colocação de mesas, cadeiras e toldo, que deverão ser solicitados através do sistema eletrônico.
Também será necessário o recolhimento do preço público correspondente.
Tipos | Informações | Solicitações |
---|---|---|
Valet | Informações e documentos necessários | Solicitação online |
Mesas, Cadeiras e Toldos | Informações e documentos necessários | Solicitação online |
Compartilhamento de bicicletas | Informações e documentos necessários | Solicitação online |
Compartilhamento de Patinetes Elétricas | Informações e documentos necessários | Solicitação online |
Comida de rua | Informações | Não há chamamento público aberto |
Banca de jornais e revistas | Informações | Não há licitacão aberta |
Banca de flores | Informações | Não há concorrência aberta |
Ambulante | Informações | Não há inscrição aberta |
Feira Livre | Informações | Não há inscrição aberta |
Mercados | Informações | Não há inscrição aberta |
Sacolões | Informações | Não há inscrição aberta |
Perguntas e Respostas
Dúvidas mais frequentes sobre solicitações de Portarias de Autorização e Termos de Permissão de Uso.
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