SOBRE O TÔ LEGAL
O sistema Tô Legal foi concebido para trazer agilidade, transparência, e eficiência aos serviços prestados pela Secretaria Municipal das Subprefeituras na emissão de permissões e autorizações de uso do espaço público, e agora passa a ser utilizado também para o licenciamento de anúncios indicativos.
O sistema é autoexplicativo, e pode ser facilmente acessado pelo celular, “tablet” ou computador. Os usuários podem verificar, de forma rápida, suas solicitações, documentos emitidos e pagamentos efetuados, quando for o caso.
COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A venda de produtos e a prestação de serviços podem ser realizados nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo, desde que legais e previamente autorizados.
Poderá ser autorizado o uso da via, da calçada ou passeio, de praças e canteiros, dependendo do tipo de atividade. Para isso, é necessário solicitar um documento público de controle - a Portaria de Autorização ou o Termo de Permissão de Uso, conforme o caso.
Na ausência desses documentos, o comerciante ou prestador de serviços estará sujeito a sanções, como multa, além da apreensão da mercadoria e do equipamento ou do veículo utilizados.
Para facilitar a vida do cidadão, o Município de São Paulo disponibiliza, desde 1º de julho de 2019, sistema eletrônico para o requerimento e expedição desses documentos, bem como para o pagamento de preços públicos correspondentes. Sendo que a partir de 08 de março de 2022, houve a inclusão, nesse sistema, das feiras livres, mercados, sacolões e centrais de abastecimento municipais.
A Portaria de Autorização pode ser expedida para os locais disponíveis nas diversas Subprefeituras, bastando o requerente escolher o local e o período do dia em que irá trabalhar - manhã, tarde ou noite. O prazo máximo para cada Portaria de Autorização é de 90 dias. A Portaria de Autorização também pode ser expedida para o comércio porta a porta.
O Termo de Permissão de Uso está condicionado à abertura de procedimentos administrativos - licitação, concorrência, chamamento público ou inscrição, para que possa ser requerido, exceto para serviço de “valet”, compartilhamento de bicicletas, compartilhamento de patinetes e uso do passeio para colocação de mesas, cadeiras e toldo.
LICENCIAMENTO DE ANÚNCIO INDICATIVO
A partir de agora o licenciamento de anúncios indicativos deverá ser solicitado através do sistema Tô Legal.
Anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso.
Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento.
O proprietário, o possuidor do imóvel são solidariamente responsáveis pelo anúncio. O técnico ou empresa instaladora responsável pela instalação e/ou manutenção do anúncio também são solidariamente responsáveis pela segurança de sua instalação e/ou manutenção e remoção, inclusive pelos aspectos estruturais e elétricos, quando for o caso.
Os anúncios indicativos somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios – CADAN.
Links Relacionados
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