Sobre Comércio e Prestação de Serviço
A venda de produtos e a prestação de serviços podem ser realizados nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo, desde que legais e previamente autorizados.
Poderá ser autorizado o uso da via, da calçada ou passeio, de praças e canteiros, dependendo do tipo de atividade. Para isso, é necessário solicitar um documento público de controle - a Portaria de Autorização ou o Termo de Permissão de Uso, conforme o caso.
Na ausência desses documentos, o comerciante ou prestador de serviços estará sujeito à sanções, como multa, além da apreensão da mercadoria e do equipamento ou do veículo utilizados.
Para facilitar a vida do cidadão, o Município de São Paulo disponibiliza, a partir de agora, sistema eletrônico para o requerimento e expedição desses documentos, bem como para o pagamento de preços públicos correspondentes.
A Portaria de Autorização pode ser expedida para os locais disponíveis nas diversas Subprefeituras, bastando o requerente escolher o local e o período do dia em que irá trabalhar - manhã, tarde ou noite. O prazo máximo para cada Portaria de Autorização é de 90 dias.
O Termo de Permissão de Uso está condicionado à abertura de procedimentos administrativos - licitação, concorrência, chamamento público ou inscrição, para que possa ser requerido, exceto para serviço de valet, compartilhamento de bicicletas e uso do passeio para colocação de mesas, cadeiras e toldo.
Perguntas e Respostas
Dúvidas mais frequentes sobre solicitações de Portarias de Autorização e Termos de Permissão de Uso.
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