CAC - Controle de Acesso Corporativo
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Prefeitura da cidade de São Paulo
 
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Ambiente: Produção  |  Versão: 1.0.0.0

Uso do espaço público para
Comércio e Prestação de Serviços

Perguntas e Respostas

  • 1)   Quem pode fazer solicitações neste sistema?

    Qualquer pessoa que esteja interessada em comercializar ou prestar serviços nas vias e logradouros públicos na cidade de São Paulo e todos os permissionários do comércio e prestação de serviços nas vias públicas.

    Também está disponível para os permissionários de feiras livres, mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais.

    É necessário que o interessado possua CCM ativo. O acesso ao sistema sempre se dará através de Senha Web ou Certificado Digital.

  • 2)   O que é Senha Web?

    É uma senha obtida pelo interessado junto à Secretaria Municipal da Fazenda, que permite o acesso a áreas restritas e serviços do Portal da Prefeitura (sistemas informatizados), que contém informações de seu exclusivo interesse.

    Ela é individual e intransferível e configura a assinatura eletrônica de pessoa física ou jurídica, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

    A Senha Web deverá ser cadastrada para um CPF ou CNPJ vinculado a um CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.

    Caso possua um Termo de Permissão de Uso – TPU ativo, a Senha Web deverá estar cadastrada para o mesmo CPF/CNPJ que consta no seu documento.

  • 3)   Como faço para obter a Senha Web?

    A Senha Web é obtida pelo contribuinte por meio do preenchimento de um cadastro eletrônico.

    Após o cadastro eletrônico o contribuinte deverá desbloquear sua senha Web:

    - se for para pessoa física – CPF: à distância, via Portal SP 156; presencialmente em uma das Subprefeituras, com prévio agendamento ou presencialmente em uma das unidades do Descomplica, com prévio agendamento;

    - se for para pessoa jurídica – CNPJ:  à distância, via Portal SP 156 ou presencialmente em das unidades do Descomplica, com prévio agendamento.

    Alertamos que caberá exclusivamente ao contribuinte toda responsabilidade decorrente do uso indevido da senha, que deverá ser guardada em total segurança.

    Para obter mais informações ou solicitar a sua Senha Web, acesse senhaweb | Secretaria Municipal da Fazenda | Prefeitura da Cidade de São Paulo

    Veja também Manual do Usuário: Orientação – Senha Web e CCM.

  • 4)   O que é Certificado Digital?

    O Certificado Digital é uma assinatura digital com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.

    O Certificado Digital deverá ser cadastrado para um CPF ou CNPJ vinculado a um CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.

    Caso possua um Termo de Permissão de Uso – TPU ativo, o Certificado Digital deverá estar cadastrado para o mesmo CPF/CNPJ que consta no seu documento.

  • 5)   Como obter o Certificado Digital?

    Para obter um certificado digital, o primeiro passo é escolher uma autoridade certificadora (AC), que funciona quase como um “cartório” digital. Há várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil, serviço público criado em 2001, que monitora e regulamenta a emissão desses certificados no Brasil.

  • 6)   O que é CCM?

    É o cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.

    São considerados contribuintes as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e todas as pessoas jurídicas.

    Para inscrição, atualização ou cancelamento de inscrição no CCM, você deve preencher um dos formulários eletrônicos específicos, que podem ser acessados por meio de links na página "Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)" e seguir as orientações lá contidas.

    Veja também Manual do Usuário: Orientação – Senha Web e CCM

  • 7)   Já tenho TPU mas não consegui acessar os dados do meu documento, como faço?

    O CPF/CNPJ informado para obtenção do seu TPU deve ser o mesmo vinculado a sua Senha Web ou Certificado Digital, e ao seu CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.

    Em caso negativo você precisará de nova Senha Web ou Certificado Digital onde conste o CPF/CNPJ vinculado ao seu TPU.

    Se ainda assim a irregularidade persistir, e você for:

    - permissionário de Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos ou prestação de serviços de “valet” procure a Subprefeitura que emitiu o seu TPU;

    - permissionário de feiras livres entre em contato com Divisão de Feiras Livres – DFL através do e-mail: contatofeiralivresp@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

    - permissionário de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais entre em contato Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA através do e-mail: contatomercadosacolaosp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

  • 8)   Como solicitar 2ª via de documentos - TPU e/ou Cartão de Identificação, quando for o caso?

    Você deverá acessar o sistema através da Senha Web ou Certificado Digital e escolher a opção documentos emitidos. Escolher o documento do qual precisa 2ª via, e clicar no ícone da impressora.

    A segunda via dos TPUs de Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos e prestação de serviços de “valet” emitidos pelas Subprefeituras anteriormente à data de sua implantação do sistema Tô Legal, estarão disponíveis para impressão no sistema de acordo com novo modelo; assim como os documentos emitidos por ABAST.

  • 9)   Os dados do meu documento estão errados, o que fazer?

    - Permissionário de Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos ou prestação de serviços de “valet” procure a Subprefeitura que emitiu o seu TPU e faça uma solicitação de correção;

    - Permissionário de feiras livres, mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais acesse o sistema Tô Legal através da Senha WEB ou Certificado Digital. Na página principal clique em Documentos Emitidos e depois em TPUs, identifique o número do documento e prossiga com a solicitação de correção.

  • 10)   Se encontrar algum documento que não reconheço como meu, o que faço?

    - Permissionário de Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos ou prestação de serviços de “valet” procure a Subprefeitura que emitiu o seu TPU;

    - Permissionário de feiras livres entre em contato com Divisão de Feiras Livres – DFL através do e-mail: contatofeiralivresp@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

    - Permissionário de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais entre em contato Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA através do e-mail: contatomercadosacolaosp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

  • 11)   Tenho documento emitido, mas ao entrar com a senha Web, recebo mensagem de que não consta nenhum documento emitido para este CPF/CNPJ, o que faço?

    - Permissionário de Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos ou prestação de serviços de “valet” procure a Subprefeitura que emitiu o seu TPU;

    - Permissionário de feiras livres entre em contato com Divisão de Feiras Livres – DFL através do e-mail: contatofeiralivresp@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

    - Permissionário de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais entre em contato Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA através do e-mail: contatomercadosacolaosp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

  • 12)   Como emitir guia de pagamento (DAMSP) do preço público referente ao meu TPU?

    A partir da disponibilização do sistema, o permissionário deverá emitir a guia de pagamento – DAMSP diretamente no Tô Legal.

    Assim, você deverá acessar o sistema - https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br/, através da Senha Web e escolher a opção documentos emitidos. Escolher a opção DAMSP referente ao documento e solicitar a impressão.

    Outro caminho é selecionar na página principal a opção guia de pagamento, identificar-se via Senha Web ou Certificado Digital e emitir a sua guia.

    O pagamento deverá ser realizado através da rede bancária. A compensação é automática, não sendo necessário a apresentação de comprovante em qualquer Subprefeitura ou outra unidade da Prefeitura.

  • 13)   Não consigo emitir a guia de pagamento (DAMSP). O que fazer?

    Confira se o CPF ou CNPJ digitado inicialmente corresponde àquele que consta do seu Termo de Permissão de Uso. Em caso negativo, obtenha Senha Web ou Certificado Digital e CCM para o CPF ou CNPJ constante do seu Termo de Permissão de Uso, e tente novamente.

    Se o problema persistir, e você for:

    - permissionário de Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos ou prestação de serviços de “valet” procure a Subprefeitura que emitiu o seu o seu Termo de Permissão de Uso para verificar seus dados de cadastro;

    - permissionário de feiras livres entre em contato com Divisão de Feiras Livres – DFL através do e-mail: contatofeiralivresp@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

    - permissionário de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais entre em contato Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA através do e-mail: contatomercadosacolaosp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

  • 14)   Sou permissionário e tenho TPU emitido por uma Subprefeitura. Como efetuar pagamento em atraso de parcelas com vencimento em data anterior a 1º de julho de 2019?

    Os permissionários de Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos e prestação de serviços de “valet” emitidos pelas Subprefeituras com débito anterior a 1º de julho de 2019, ainda não inscritos na Dívida Ativa do Município, procure a Subprefeitura que emitiu seu TPU para regularizar a situação.

  • 15)   Sou permissionário e tenho TPU emitido por uma Subprefeitura. Como efetuar pagamento em atraso de parcelas com vencimento em data posterior a 1º de julho de 2019? Inclusive dos exercícios de 2020, 2021 e 2022?

    Os permissionários de Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos e prestação de serviços de “valet” emitidos pelas Subprefeituras com débito posterior a 1º de julho de 2019, e dos exercícios de 2020, 2021 e 2022, ainda não inscritos na Dívida Ativa do Município, deverão:

    - acessar o Tô Legal e emitir a guia DAMSP correspondente ao pagamento que deseja fazer. Os encargos serão calculados automaticamente;

    - efetuar o pagamento através da rede bancária.

    A compensação é automática, não sendo necessário a apresentação de comprovante em qualquer Subprefeitura.

    A emissão de guia DAMSP para a parcela seguinte só ocorre após a compensação da guia anterior.

  • 16)   Sou permissionário de feira livre, mercado, central de abastecimento ou sacolão municipais. Como efetuar pagamento em atraso de parcela referente ao ano de 2021 e exercícios anteriores?

    Para débitos do ano de 2021 e anteriores, não inscritos na Dívida Ativa do Município, a segunda via (carnê POA) para pagamento poderá ser obtida através do seguinte endereço: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/2aviaonline/PaginasPublicas/Principal.aspx.

    Outras dúvidas:

    - permissionário de feiras livres entre em contato com Divisão de Feiras Livres – DFL através do e-mail: contatofeiralivresp@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

    - permissionário de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais entre em contato Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA através do e-mail: contatomercadosacolaosp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

  • 17)   Sou permissionário de feira livre, mercado, central de abastecimento ou sacolão municipais. Como efetuar pagamento em atraso de parcela referente ao ano de 2022 e exercícios seguintes?

    Os permissionários de feira livre, mercado, central de abastecimento ou sacolão municipais com débito no ano de 2022 e seguintes, ainda não inscritos na Dívida Ativa do Município, deverão:

    - acessar o Tô Legal e emitir a guia DAMSP correspondente ao pagamento que deseja fazer. Os encargos serão calculados automaticamente;

    - efetuar o pagamento através da rede bancária.

    A compensação é automática, não sendo necessário a apresentação de comprovante em qualquer unidade da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

    A emissão de guia DAMSP para a parcela seguinte só ocorre após a compensação da guia anterior.

  • 18)   O banco “X” não quer receber a guia de pagamento ou segunda via do carnê POA. Como faço?

    Grande parte da rede bancária está autorizada a receber os pagamentos, inclusive alguns correspondentes bancários, como as casas lotéricas, por exemplo.

  • 19)   A parcela "Y" do carnê de POA, foi paga duas vezes. O que faço?

    Em casos de pagamento em duplicidade, a parcela paga indevidamente poderá ser ressarcida através do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmSelecaoTipoAcesso.aspx.

  • 20)   Serão encaminhados débitos em atraso à dívida ativa do município?

    O sistema Tô Legal não interfere nos procedimentos de inscrição de débitos na Dívida Ativa. Os débitos anteriores a sua implantação deverão ser tratados em expediente próprio, obedecendo à legislação pertinente.

  • 21)   Gostaria de obter uma Portaria de Autorização. Como escolher um local para trabalhar?

    Na página inicial escolha Portaria de Autorização para o comércio e prestação de serviços ou Portaria de Autorização para Comércio Porta a Porta, conforme o tipo de atividade que deseja exercer.

    Após se identificar através da Senha Web informe onde pretende trabalhar. Se o local ou Subprefeitura estiver disponível você poderá prosseguir até a emissão da DAMSP para pagamento e posterior emissão da sua autorização.

    Caso o local ou Subprefeitura não esteja disponível você poderá indicar um novo local ou Subprefeitura.

  • 22)   Posso utilizar qualquer equipamento?

    Os equipamentos autorizados, para as Portarias de Autorização, estão listados no sistema e você poderá escolher dentre eles o que melhor se adapta a sua necessidade, desde que o exercício da atividade seja compatível com o equipamento escolhido.

    Lembramos que os equipamentos automotores deverão estar devidamente licenciados e regularizados junto ao órgão competente.

  • 23)   Posso exercer qualquer atividade?

    As atividades permitidas, para as Portarias de Autorização, estão listadas no sistema para sua escolha, e deverão ser exercidas de acordo com as normas pertinentes.

  • 24)   Ao solicitar uma Portaria de Autorização precisarei trabalhar todos os dias, ou posso escolher alguns dias dentre os 90 disponíveis?

    Você poderá escolher todos os dias para trabalhar, mas também poderá optar em escolher dias específicos dentro do intervalo de 90 dias. Por exemplo: somente as sextas, sábados e domingos dentro do período escolhido.

  • 25)   Posso desistir após solicitar uma Portaria de Autorização para o comércio e prestação de serviços? Como restituir valores pagos?

    Sim, você pode desistir, bastando para isso não confirmar o envio no final.

    Caso tenha emitido a guia DAMSP não efetue o pagamento.

    Caso queira desistir após o pagamento do preço público, solicite o cancelamento a Subprefeitura correspondente. E para restituição de valores acesse Restituição de Valores (Sistema DAT – Devolução Automática de Tributos) para verificar em que casos a restituição e a compensação de valores são feitas por meio do Sistema DAT e qual a documentação necessária para formular o pedido.

  • 26)   Quero instalar um “food truck”, como faço?

    Você poderá solicitar uma autorização temporária para exercer o comércio de alimentos usando um “food truck” de forma regular. Para mais informações veja Portaria de Autorização para o comércio e prestação de serviços ou Comida de Rua.

    Será necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito.

    Caso queira comercializar em feira livre, veja Feira Livre.

  • 27)   Posso exercer a minha atividade junto a uma feira livre?

    Não. Em nenhuma hipótese a Portaria de Autorização para comércio e prestação de serviços ou a Portaria para Comércio Porta a Porta habilita o interessado a trabalhar junto a uma feira livre, ou se incorporar a ela.

    Caso queira comercializar em feira livre, veja Feira Livre.

  • 28)   Quero fazer um evento na rua. Como devo proceder?

    Caso você deseje realizar um evento ou feira gastronômica com capacidade de lotação ou público estimado superior a 250 pessoas, a licença deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Licenciamento - SMUL. Para outros casos, procure a Subprefeitura local.

  • 29)   Não encontro o endereço informado, como faço?

    Primeiro verifique se a grafia está correta. Se você está procurando pela opção “lista” tente procurar pela opção “mapa”, ou vice-versa. Caso ainda não encontre o endereço, provavelmente se trata de local não oficial, que não consta nos mapas e bancos de dados da Cidade de São Paulo.

  • 30)   Não estou conseguindo fazer o upload dos documentos solicitados, como proceder?

    O sistema consta com um limite de 80 mega bits para upload. Transforme seus arquivos em PDF e tente novamente.

  • 31)   Não consigo incluir o número do Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA/Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto). O sistema informa que não encontrou o CREA/CAU. Como faço?

    Solicite ao seu responsável técnico o número correto, lembrando que este deve estar ativo junto ao respectivo conselho, e quando se tratar do CAU o número deve ser precedido da letra “A”.

  • 32)   Poderá ser utilizado, um mesmo e-mail, para vários permissionários?

    Não há restrições, porém é responsabilidade de cada permissionário informar e manter atualizado seu e-mail para receber informações e notificações encaminhadas de forma automática pelo sistema Tô Legal.

  • 33)   Posso alterar o e-mail ou endereço de correspondência cadastrados no Tô Legal?

    Sim. Sempre que houver alteração em seu e-mail ou endereço de correspondência, após acessar o sistema com a Senha Web ou certificado digital.

    Veja Manual do Usuário: Orientação – Alteração de dados cadastrais

  • 34)   As permissões de uso dos permissionários de feiras, mercados, sacolões e centrais de abastecimento municipal assemelham-se às permissões dos ambulantes?

    O Termo de Permissão de Uso – TPU é outorgado para uso do espaço público para o exercício de diversas atividades, dentre elas temos o comércio ambulante e o comércio em feira livre.

    Para cada um há condições específicas e exigências diferentes, que devem ser atendidas pelo permissionário.

    Retorne ao menu principal para mais informações sobre cada tipo de TPU.

  • 35)   Uma empresa pode ter mais de uma permissão de uso no mesmo Mercado?

    Sim, pode haver mais de uma permissão de uso no mesmo Mercado para a mesma empresa, desde que não seja no mesmo ramo de comércio.

  • 36)   Pode haver mudança no ramo de comércio?

    Sim, desde que não altere as características do mix de ramos de comércio da Unidade e que o permissionário tenha exercido o ramo atual por um período de no mínimo 05 (cinco) anos.

  • 37)   Toda reforma, em mercados, centrais de abastecimento ou sacolões municipais precisa de responsável técnico?

    Não, há casos específicos que devem ser avaliados pelo responsável da Unidade, que podem ser considerados como uma pequena reforma. Mas sempre se faz necessária prévia avaliação e autorização de SMSUB/ABAST/DIEM.

  • 38)   Como será o procedimento de renovação/revalidação de matrícula anual?

    A revalidação da matrícula passou a ser totalmente eletrônica no Tô Legal.

    Os permissionários de feiras livres, mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais deverão possuir Senha Web ou Certificado Digital e CCM para o mesmo CPF/CNPJ que consta na matrícula, acessar o seu TPU, confirmar os dados e dar o aceite nas declarações.

    Se estiver tudo correto, ao final o sistema emitirá novo Cartão de Identificação do permissionário com nova data de validade.

  • 39)   Como ficará o calendário de renovação da matrícula?

    Não houve alteração no calendário de revalidação/renovação de matrícula. Esta será realizada, diretamente no sistema Tô Legal, com base no algarismo final de seu registro, obedecendo aos seguintes critérios:

    - finais 1,2 e 3 no mês de março;

    - final 4 no mês de abril;

    - final 5 no mês de maio;

    - final 6 no mês de junho;

    - final 7 no mês de julho;

    - final 8 no mês de agosto;

    - final 9 no mês de setembro;

    -final zero no mês de outubro.

  • 40)   Realizei uma solicitação através do sistema eletrônico, como saber se foi deferida ou não?

    O acompanhamento da solicitação deve ser feito “on line”.

    Acesse o sistema através da Senha WEB ou Certificado Digital. Na página principal clique em Solicitações Enviadas e depois em Solicitações para TPUs, identifique o número da solicitação e verifique o status na coluna correspondente.