Perguntas e Respostas
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- Portaria de Autorização para comércio e prestação de serviços, para comércio Porta a Porta: para qualquer pessoa que esteja interessada em comercializar ou prestar serviços nas vias e logradouros públicos na cidade de São Paulo por um período de até 90 dias;
- Termo de Permissão de Uso (TPUs) para Espaço Legal, Valet, Mesas, Cadeiras e Toldos, Compartilhamento de Bicicleta ou Patinetes, Banca de Jornais; e emissão de guias de pagamento para Termo de Permissão de Uso para Ambulante, Comida de Rua e Banca de Flores;
- Termo de Permissão de Uso para permissionários de feiras livres, mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais.
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É uma senha obtida pelo interessado junto à Secretaria Municipal da Fazenda, que permite o acesso a áreas restritas e serviços do Portal da Prefeitura (sistemas informatizados), que contém informações de seu exclusivo interesse.
Ela é individual e intransferível e configura a assinatura eletrônica de pessoa física ou jurídica, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
A Senha Web deverá ser cadastrada para um CPF ou CNPJ vinculado a um CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.
Caso possua um Termo de Permissão de Uso – TPU ativo, a Senha Web deverá estar cadastrada para o mesmo CPF/CNPJ que consta no seu documento.
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A Senha Web é obtida pelo contribuinte por meio do preenchimento de um cadastro eletrônico.
Após o cadastro eletrônico o contribuinte deverá desbloquear sua senha Web:
- se for para pessoa física – CPF: à distância, via Portal SP 156; presencialmente em uma das Subprefeituras, com prévio agendamento ou presencialmente em uma das unidades do Descomplica, com prévio agendamento;
- se for para pessoa jurídica – CNPJ: à distância, via Portal SP 156 ou presencialmente em das unidades do Descomplica, com prévio agendamento.
Alertamos que caberá exclusivamente ao contribuinte toda responsabilidade decorrente do uso indevido da senha, que deverá ser guardada em total segurança.
Para obter mais informações ou solicitar a sua Senha Web, acesse senhaweb | Secretaria Municipal da Fazenda | Prefeitura da Cidade de São Paulo
Veja também Manual do Usuário: Orientação – Senha Web e CCM.
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O Certificado Digital é uma assinatura digital com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O Certificado Digital deverá ser cadastrado para um CPF ou CNPJ vinculado a um CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.
Caso possua um Termo de Permissão de Uso – TPU ativo, o Certificado Digital deverá estar cadastrado para o mesmo CPF/CNPJ que consta no seu documento.
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Para obter um certificado digital, o primeiro passo é escolher uma autoridade certificadora (AC), que funciona quase como um “cartório” digital. Há várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil, serviço público criado em 2001, que monitora e regulamenta a emissão desses certificados no Brasil.
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É o cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
São considerados contribuintes as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e todas as pessoas jurídicas.
Para inscrição, atualização ou cancelamento de inscrição no CCM, você deve preencher um dos formulários eletrônicos específicos, que podem ser acessados por meio de links na página "Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)" e seguir as orientações lá contidas.
Veja também Manual do Usuário: Orientação – Senha Web e CCM
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Na página inicial escolha Portaria de Autorização para o comércio e prestação de serviços ou Portaria de Autorização para Comércio Porta a Porta, conforme o tipo de atividade que deseja exercer.
Após se identificar através da Senha Web informe onde pretende trabalhar. Se o local ou Subprefeitura estiver disponível você poderá prosseguir até a emissão da DAMSP para pagamento e posterior emissão da sua autorização.
Caso o local ou Subprefeitura não esteja disponível você poderá indicar um novo local ou Subprefeitura.
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Os equipamentos autorizados, para as Portarias de Autorização, estão listados no sistema e você poderá escolher dentre eles o que melhor se adapta a sua necessidade, desde que o exercício da atividade seja compatível com o equipamento escolhido.
Lembramos que os equipamentos automotores deverão estar devidamente licenciados e regularizados junto ao órgão competente.
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As atividades permitidas, para as Portarias de Autorização, estão listadas no sistema para sua escolha, e deverão ser exercidas de acordo com as normas pertinentes.
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Você poderá escolher todos os dias para trabalhar, mas também poderá optar em escolher dias específicos dentro do intervalo de 90 dias. Por exemplo: somente as sextas, sábados e domingos dentro do período escolhido.
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Sim, você pode desistir, bastando para isso não confirmar o envio no final.
Caso tenha emitido a guia DAMSP não efetue o pagamento.
Caso queira desistir após o pagamento do preço público, solicite o cancelamento a Subprefeitura correspondente. E para restituição de valores acesse Restituição de Valores (Sistema DAT – Devolução Automática de Tributos) para verificar em que casos a restituição e a compensação de valores são feitas por meio do Sistema DAT e qual a documentação necessária para formular o pedido.
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Você poderá solicitar uma autorização temporária para exercer o comércio de alimentos usando um “food truck” de forma regular. Para mais informações veja Portaria de Autorização para o comércio e prestação de serviços ou Comida de Rua.
Será necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito.
Caso queira comercializar em feira livre, veja Feira Livre.
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Não. Em nenhuma hipótese a Portaria de Autorização para comércio e prestação de serviços ou a Portaria para Comércio Porta a Porta habilita o interessado a trabalhar junto a uma feira livre, ou se incorporar a ela.
Caso queira comercializar em feira livre, veja Feira Livre.
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Caso você deseje realizar um evento ou feira gastronômica com capacidade de lotação ou público estimado superior a 250 pessoas, a licença deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Licenciamento - SMUL. Para outros casos, procure a Subprefeitura local.
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Primeiro verifique se a grafia está correta. Se você está procurando pela opção “lista” tente procurar pela opção “mapa”, ou vice-versa. Caso ainda não encontre o endereço, provavelmente se trata de local não oficial, que não consta nos mapas e bancos de dados da Cidade de São Paulo.
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Caso você deseje realizar um evento ou feira gastronômica com capacidade de lotação ou público estimado superior a 250 pessoas, a licença deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Licenciamento - SMUL. Para outros casos, procure a Subprefeitura local.
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- Portaria de Autorização para comércio e prestação de serviços, para comércio Porta a Porta: para qualquer pessoa que esteja interessada em comercializar ou prestar serviços nas vias e logradouros públicos na cidade de São Paulo por um período de até 90 dias;
- Termo de Permissão de Uso (TPUs) para Espaço Legal, Valet, Mesas, Cadeiras e Toldos, Compartilhamento de Bicicleta ou Patinetes, Banca de Jornais; e emissão de guias de pagamento para Termo de Permissão de Uso para Ambulante, Comida de Rua e Banca de Flores;
- Termo de Permissão de Uso para permissionários de feiras livres, mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais.
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É uma senha obtida pelo interessado junto à Secretaria Municipal da Fazenda, que permite o acesso a áreas restritas e serviços do Portal da Prefeitura (sistemas informatizados), que contém informações de seu exclusivo interesse.
Ela é individual e intransferível e configura a assinatura eletrônica de pessoa física ou jurídica, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
A Senha Web deverá ser cadastrada para um CPF ou CNPJ vinculado a um CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.
Caso possua um Termo de Permissão de Uso – TPU ativo, a Senha Web deverá estar cadastrada para o mesmo CPF/CNPJ que consta no seu documento.
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A Senha Web é obtida pelo contribuinte por meio do preenchimento de um cadastro eletrônico.
Após o cadastro eletrônico o contribuinte deverá desbloquear sua senha Web:
- se for para pessoa física – CPF: à distância, via Portal SP 156; presencialmente em uma das Subprefeituras, com prévio agendamento ou presencialmente em uma das unidades do Descomplica, com prévio agendamento;
- se for para pessoa jurídica – CNPJ: à distância, via Portal SP 156 ou presencialmente em das unidades do Descomplica, com prévio agendamento.
Alertamos que caberá exclusivamente ao contribuinte toda responsabilidade decorrente do uso indevido da senha, que deverá ser guardada em total segurança.
Para obter mais informações ou solicitar a sua Senha Web, acesse senhaweb | Secretaria Municipal da Fazenda | Prefeitura da Cidade de São Paulo
Veja também Manual do Usuário: Orientação – Senha Web e CCM.
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O Certificado Digital é uma assinatura digital com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O Certificado Digital deverá ser cadastrado para um CPF ou CNPJ vinculado a um CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.
Caso possua um Termo de Permissão de Uso – TPU ativo, o Certificado Digital deverá estar cadastrado para o mesmo CPF/CNPJ que consta no seu documento.
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Para obter um certificado digital, o primeiro passo é escolher uma autoridade certificadora (AC), que funciona quase como um “cartório” digital. Há várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil, serviço público criado em 2001, que monitora e regulamenta a emissão desses certificados no Brasil.
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É o cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
São considerados contribuintes as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e todas as pessoas jurídicas.
Para inscrição, atualização ou cancelamento de inscrição no CCM, você deve preencher um dos formulários eletrônicos específicos, que podem ser acessados por meio de links na página "Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)" e seguir as orientações lá contidas.
Veja também Manual do Usuário: Orientação – Senha Web e CCM
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O CPF/CNPJ informado para obtenção do seu TPU deve ser o mesmo vinculado a sua Senha Web ou Certificado Digital, e ao seu CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.
Em caso negativo você precisará de nova Senha Web ou Certificado Digital onde conste o CPF/CNPJ vinculado ao seu TPU.
Se ainda assim a irregularidade persistir, e você for:
- permissionário de Espaço Legal, Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos ou prestação de serviços de “valet” procure a Subprefeitura que emitiu o seu TPU;
- permissionário de feiras livres entre em contato com Divisão de Feiras Livres – DFL através do e-mail: contatofeiralivresp@prefeitura.sp.gov.br;
- permissionário de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais entre em contato Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA através do e-mail: contatomercadosacolaosp@prefeitura.sp.gov.br
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Você deverá acessar o sistema através da Senha Web ou Certificado Digital e escolher a opção documentos emitidos. Escolher o documento do qual precisa 2ª via, e clicar no ícone da impressora.
A segunda via dos TPUs de Espaço Legal, Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos e prestação de serviços de “valet” emitidos pelas Subprefeituras anteriormente à data de sua implantação do sistema Tô Legal, estarão disponíveis para impressão no sistema de acordo com novo modelo; assim como os documentos emitidos por ABAST.
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- Permissionário de Espaço Legal, Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos ou prestação de serviços de “valet” procure a Subprefeitura que emitiu o seu TPU e faça uma solicitação de correção;
- Permissionário de feiras livres, mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais acesse o sistema Tô Legal através da Senha WEB ou Certificado Digital. Na página principal clique em Documentos Emitidos e depois em TPUs, identifique o número do documento e prossiga com a solicitação de correção.
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- Permissionário de Espaço Legal, Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos ou prestação de serviços de “valet” procure a Subprefeitura que emitiu o seu TPU;
- Permissionário de feiras livres entre em contato com Divisão de Feiras Livres – DFL através do e-mail: contatofeiralivresp@prefeitura.sp.gov.br;
- Permissionário de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais entre em contato Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA através do e-mail: contatomercadosacolaosp@prefeitura.sp.gov.br
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- Permissionário de Espaço Legal, Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos ou prestação de serviços de “valet” procure a Subprefeitura que emitiu o seu TPU;
- Permissionário de feiras livres entre em contato com Divisão de Feiras Livres – DFL através do e-mail: contatofeiralivresp@prefeitura.sp.gov.br;
- Permissionário de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais entre em contato Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA através do e-mail: contatomercadosacolaosp@prefeitura.sp.gov.br
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Os permissionários de Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos e prestação de serviços de “valet” emitidos pelas Subprefeituras com débito anterior a 1º de julho de 2019, ainda não inscritos na Dívida Ativa do Município, procure a Subprefeitura que emitiu seu TPU para regularizar a situação.
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Os permissionários de Espaço Legal, Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos e prestação de serviços de “valet” emitidos pelas Subprefeituras com débito posterior a 1º de julho de 2019, e dos exercícios de 2020, 2021 e 2022, ainda não inscritos na Dívida Ativa do Município, deverão:
- acessar o Tô Legal e emitir a guia DAMSP correspondente ao pagamento que deseja fazer. Os encargos serão calculados automaticamente;
- efetuar o pagamento através da rede bancária.
A compensação é automática, não sendo necessário a apresentação de comprovante em qualquer Subprefeitura.
A emissão de guia DAMSP para a parcela seguinte só ocorre após a compensação da guia anterior.
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Para débitos do ano de 2021 e anteriores, não inscritos na Dívida Ativa do Município, a segunda via (carnê POA) para pagamento poderá ser obtida através do seguinte endereço: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/2aviaonline/PaginasPublicas/Principal.aspx.
Outras dúvidas:
- permissionário de feiras livres entre em contato com Divisão de Feiras Livres – DFL através do e-mail: contatofeiralivresp@prefeitura.sp.gov.br;
- permissionário de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais entre em contato Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA através do e-mail: contatomercadosacolaosp@prefeitura.sp.gov.br
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Os permissionários de feira livre, mercado, central de abastecimento ou sacolão municipais com débito no ano de 2022 e seguintes, ainda não inscritos na Dívida Ativa do Município, deverão:
- acessar o Tô Legal e emitir a guia DAMSP correspondente ao pagamento que deseja fazer. Os encargos serão calculados automaticamente;
- efetuar o pagamento através da rede bancária.
A compensação é automática, não sendo necessário a apresentação de comprovante em qualquer unidade da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
A emissão de guia DAMSP para a parcela seguinte só ocorre após a compensação da guia anterior.
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Os permissionários de feira livre, mercado, central de abastecimento ou sacolão municipais com débito no ano de 2022 e seguintes, ainda não inscritos na Dívida Ativa do Município, deverão:
- acessar o Tô Legal e emitir a guia DAMSP correspondente ao pagamento que deseja fazer. Os encargos serão calculados automaticamente;
- efetuar o pagamento através da rede bancária.
A compensação é automática, não sendo necessário a apresentação de comprovante em qualquer unidade da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
A emissão de guia DAMSP para a parcela seguinte só ocorre após a compensação da guia anterior.
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Grande parte da rede bancária está autorizada a receber os pagamentos, inclusive alguns correspondentes bancários, como as casas lotéricas, por exemplo.
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Em casos de pagamento em duplicidade, a parcela paga indevidamente poderá ser ressarcida através do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmSelecaoTipoAcesso.aspx.
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O sistema Tô Legal não interfere nos procedimentos de inscrição de débitos na Dívida Ativa. Os débitos anteriores a sua implantação deverão ser tratados em expediente próprio, obedecendo à legislação pertinente.
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O sistema consta com um limite de 80 mega bits para upload. Transforme seus arquivos em PDF e tente novamente. Somente serão aceitos os formatos PDF, JPG, JPEG, PNG ou DWF.
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Solicite ao seu responsável técnico o número correto, lembrando que este deve estar ativo junto ao respectivo conselho, e quando se tratar do CAU o número deve ser precedido da letra “A”.
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Não há restrições, porém é responsabilidade de cada permissionário informar e manter atualizado seu e-mail para receber informações e notificações encaminhadas de forma automática pelo sistema Tô Legal.
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Sim. Sempre que houver alteração em seu e-mail ou endereço de correspondência, após acessar o sistema com a Senha Web ou certificado digital.
Veja Manual do Usuário: Orientação – Alteração de dados cadastrais
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O Termo de Permissão de Uso – TPU é outorgado para uso do espaço público para o exercício de diversas atividades, dentre elas temos o comércio ambulante e o comércio em feira livre.
Para cada um há condições específicas e exigências diferentes, que devem ser atendidas pelo permissionário.
Retorne ao menu principal para mais informações sobre cada tipo de TPU.
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Sim, pode haver mais de uma permissão de uso no mesmo Mercado para a mesma empresa, desde que não seja no mesmo ramo de comércio.
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Sim, desde que não altere as características do mix de ramos de comércio da Unidade e que o permissionário tenha exercido o ramo atual por um período de no mínimo 05 (cinco) anos.
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Não, há casos específicos que devem ser avaliados pelo responsável da Unidade, que podem ser considerados como uma pequena reforma. Mas sempre se faz necessária prévia avaliação e autorização de SMSUB/ABAST/DIEM.
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A revalidação da matrícula passou a ser totalmente eletrônica no Tô Legal.
Os permissionários de feiras livres, mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais deverão possuir Senha Web ou Certificado Digital e CCM para o mesmo CPF/CNPJ que consta na matrícula, acessar o seu TPU, confirmar os dados e dar o aceite nas declarações.
Se estiver tudo correto, ao final o sistema emitirá novo Cartão de Identificação do permissionário com nova data de validade.
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Não houve alteração no calendário de revalidação/renovação de matrícula. Esta será realizada, diretamente no sistema Tô Legal, com base no algarismo final de seu registro, obedecendo aos seguintes critérios:
- finais 1,2 e 3 no mês de março;
- final 4 no mês de abril;
- final 5 no mês de maio;
- final 6 no mês de junho;
- final 7 no mês de julho;
- final 8 no mês de agosto;
- final 9 no mês de setembro;
-final zero no mês de outubro.
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O acompanhamento da solicitação deve ser feito “on line”.
Acesse o sistema através da Senha WEB ou Certificado Digital. Na página principal clique em Solicitações Enviadas e depois em Solicitações para TPUs, identifique o número da solicitação e verifique o status na coluna correspondente.
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A solicitação de Termo de Permissão de Uso (TPU) de Espaço Legal deverá ser feita exclusivamente por meio do Portal Tô Legal, na internet.
Veja Manual do Usuário: Manual de orientação - Termo de Permissão de Uso - TPU para Espaço Legal
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- Portaria de Autorização para comércio e prestação de serviços, para comércio Porta a Porta: para qualquer pessoa que esteja interessada em comercializar ou prestar serviços nas vias e logradouros públicos na cidade de São Paulo por um período de até 90 dias;
- Termo de Permissão de Uso (TPUs) para Valet, Mesas, Cadeiras e Toldos, Compartilhamento de Bicicleta ou Patinetes, Banca de Jornais; e emissão de guias de pagamento para Termo de Permissão de Uso para Ambulante, Comida de Rua e Banca de Flores;
- Termo de Permissão de Uso para permissionários de feiras livres, mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais;
- Licença de Anúncio Indicativo para instalação de identificação da atividade, estabelecimento e/ou profissionais.
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É uma senha obtida pelo interessado junto à Secretaria Municipal da Fazenda, que permite o acesso a áreas restritas e serviços do Portal da Prefeitura (sistemas informatizados), que contém informações de seu exclusivo interesse.
Ela é individual e intransferível e configura a assinatura eletrônica de pessoa física ou jurídica, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
A Senha Web deverá ser cadastrada para um CPF ou CNPJ vinculado a um CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.
Caso possua um Termo de Permissão de Uso – TPU ativo, a Senha Web deverá estar cadastrada para o mesmo CPF/CNPJ que consta no seu documento.
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A Senha Web é obtida pelo contribuinte por meio do preenchimento de um cadastro eletrônico.
Após o cadastro eletrônico o contribuinte deverá desbloquear sua senha Web:
- se for para pessoa física – CPF: à distância, via Portal SP 156; presencialmente em uma das Subprefeituras, com prévio agendamento ou presencialmente em uma das unidades do Descomplica, com prévio agendamento;
- se for para pessoa jurídica – CNPJ: à distância, via Portal SP 156 ou presencialmente em das unidades do Descomplica, com prévio agendamento.
Alertamos que caberá exclusivamente ao contribuinte toda responsabilidade decorrente do uso indevido da senha, que deverá ser guardada em total segurança.
Para obter mais informações ou solicitar a sua Senha Web, acesse senhaweb | Secretaria Municipal da Fazenda | Prefeitura da Cidade de São Paulo
Veja também Manual do Usuário: Orientação – Senha Web e CCM.
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O Certificado Digital é uma assinatura digital com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O Certificado Digital deverá ser cadastrado para um CPF ou CNPJ vinculado a um CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.
Caso possua um Termo de Permissão de Uso – TPU ativo, o Certificado Digital deverá estar cadastrado para o mesmo CPF/CNPJ que consta no seu documento.
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Para obter um certificado digital, o primeiro passo é escolher uma autoridade certificadora (AC), que funciona quase como um “cartório” digital. Há várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil, serviço público criado em 2001, que monitora e regulamenta a emissão desses certificados no Brasil.
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É o cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
São considerados contribuintes as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e todas as pessoas jurídicas.
Para inscrição, atualização ou cancelamento de inscrição no CCM, você deve preencher um dos formulários eletrônicos específicos, que podem ser acessados por meio de links na página "Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)" e seguir as orientações lá contidas.
Veja também Manual do Usuário: Orientação – Senha Web e CCM
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Sim. A licença de anúncio indicativo é documento necessário para a sua instalação no local pretendido.
Anúncio indicativo é aquele que identifica, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso.
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O anúncio indicativo poderá conter o nome do estabelecimento ou do profissional que dele faz uso e seus logos, indicação dos serviços e atividades realizados, telefones, endereços e sítios eletrônicos.
Deverá, ainda, conter o respectivo número da licença de anúncio indicativo ou CADAN, de forma visível e legível do logradouro público.
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Não é permitida a utilização de elementos tais como imagens, fotos, pinturas, textos, apliques, banners e faixas, visíveis de logradouro público, com fins promocionais ou publicitários, que visem a chamar a atenção da população para ofertas, produtos, marcas comerciais, promoções, liquidações ou informações que não aquelas estabelecidas na legislação vigente.
Exceção: Desde que estejam instalados em espaço interno das edificações, recuados a mais de um metro em relação a qualquer porta, janela ou vitrine do estabelecimento, é permitida a instalação de cartazes de vitrine ou banners indicando produtos ou liquidações.
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Não são considerados anúncios, entre outros, os seguintes elementos:
- Nomes, símbolos, entalhes, relevos ou logotipos incorporados à fachada dos imóveis por meio de aberturas ou gravados nas paredes e sem aplicação ou afixação, desde que integrantes de projetos aprovados.
Exemplo: nome inscrito em painel de concreto da fachada do Edifício Gazeta.
- Denominações de prédios e condomínios, hotéis* e hospitais.
*Observação: No caso de hotéis, o projeto de comunicação visual precisa ser aprovado pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU (Ver Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017)
- Referências que indiquem lotação, capacidade, horário de atendimento e avisos de cautela ou perigo, desde que sem qualquer legenda ou desenho de valor publicitário.
- Indicação de monitoramento de empresas de segurança com área máxima de 0,04m².
- Bandeiras dos cartões de crédito aceitos nos estabelecimentos comerciais, desde que não ultrapassem a área total de 0,09m²;
- Indicação dos serviços 24 horas, desde que não ultrapassem a altura máxima de 5,00m e a área de exposição de 1,00m².
- Indicação de estacionamento, desde que não corresponda a uma atividade própria e que não ultrapasse 0,50m².
Para esses elementos, não é necessário solicitar licença de anúncio indicativo.
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O anúncio indicativo pode ser instalado em um desses locais:
- Fachada do imóvel, como placa, pintura, letras ou logomarcas grampeadas na parede, dentre outros.
O anúncio deve estar totalmente contido no limite da fachada onde estiver instalado.
No caso de instalação em edificação existente no alinhamento (linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública), o anúncio indicativo pode avançar até 0,15m (quinze centímetros) sobre a calçada, desde que esteja a uma altura mínima de 2,20m do solo.
- Suporte em forma de totem ou estrutura tubular.
O anúncio deve estar totalmente contido nos limites do lote, incluídas a estrutura e a área total de exposição.
- Frontão de toldo retrátil.
A altura das letras não deve ultrapassar 0,20m (vinte centímetros).
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A área máxima de exposição do anúncio indicativo é definida de acordo com a dimensão da testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública):
- quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m, a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m²;
- quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10,00m e inferior a 100,00m, a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m²;
- quando a testada do imóvel for igual ou superior a 100,00m (cem metros), poderão ser instalados 02 (dois) anúncios com área total não superior a 10,00m (dez metros) cada um, respeitada a distância mínima de 40,00m (quarenta metros) entre eles.
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Sim. Nesse caso, a área total do anúncio corresponde à soma das áreas das faces de exposição de mensagem, não devendo ultrapassar os limites estabelecidos por testada (*ver questão 12).
Sugerimos consultar a Resolução SMDU.CPPU/11/2012.
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A altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deve ultrapassar, em nenhuma hipótese, 5,00m.
Se o terreno ou a via forem inclinados e houver dúvida para definir a altura do anúncio, a Resolução SMDU.CPPU/012/2012 estabelece critério para o cálculo dessa altura.
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Sim. Quando o imóvel for de esquina ou tiver mais de uma frente para logradouro público oficial, será permitido um anúncio indicativo por testada (linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública). A área máxima de exposição de cada um dos anúncios é definida de acordo com a dimensão da testada correspondente (*ver questão 12).
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Todas as solicitações de licença de anúncio indicativo devem ser realizadas exclusivamente pelo sistema Tô Legal.
Se for possível análise automática dos dados pelo sistema para o local da solicitação, você poderá prosseguir até a emissão da Licença de Anúncio Indicativo.
Caso não seja possível a análise automática, o sistema Tô Legal indicará a necessidade de emissão de guia DAMSP para pagamento e posterior envio automático de processo para análise de técnico da Subprefeitura.
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O solicitante deve possuir senha web vinculada a um CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário ou a um MEI – Microempreendedor Individual; ou um certificado digital nas mesmas condições.
Deverá ter em mãos os seguintes documentos e informações:
- Número da licença de funcionamento do estabelecimento;
- Área e posicionamento do anúncio no imóvel;
- Identificação da testada para qual o anúncio estará voltado (linha divisória entre o imóvel e a via pública);
- Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;
- Número do CREA ou CAU do responsável técnico ou da empresa responsável e da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT, quando for o caso (anúncios com área igual ou superior a 4,00m² ou instalados em imóvel com testada igual ou superior a 100m);
- Dados complementares, de acordo com a legislação em vigor.
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Não. Para solicitar a licença de anúncio indicativo é necessário que a atividade possua a devida licença de funcionamento, sendo obrigatório o preenchimento do número do respectivo documento para prosseguimento da solicitação.
*O número do documento a ser preenchido deverá ser de Auto de Licença de Funcionamento – ALF, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado – ALFC ou Alvará de Funcionamento - AF.
Exceções: Os casos de atividades dispensadas da obtenção de licença de funcionamento pela legislação municipal vigente (profissionais autônomos que exerçam atividade profissional em sua residência, nos termos do artigo 136 da Lei nº 16.402/2016; e Microempreendedores Individuais – MEI que desempenhem atividades não residenciais definidas nos termos da Lei nº 15.031/2009) também poderão solicitar a licença de anúncio indicativo pelo sistema Tô Legal (*ver questões 20 e 21).
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Não. O Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, não corresponde à licença de funcionamento, documento municipal necessário para a solicitação de licença de anúncios indicativos no Município de São Paulo. (*ver questão 18)
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Sim. O Microempreendedor Individual – MEI pode ter anúncio indicativo da atividade que exerce. Para tanto, deve obter a devida licença de anúncio indicativo por meio do sistema Tô Legal (*ver Manual do Usuário).
Quando o MEI for dispensado de licença de funcionamento para exercício de sua atividade, nos termos da Lei nº 15.031/2009, deverá informar o número do IPTU do imóvel na solicitação de licença de anúncio indicativo.
Nos demais casos, deverá informar o número da licença de funcionamento para prosseguimento da solicitação.
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Sim. Profissional autônomo dispensado de licença de funcionamento, nos termos da legislação vigente, também pode ter anúncio indicativo. Para tanto, deve obter a devida licença de anúncio indicativo por meio do sistema Tô Legal, informando o número do IPTU do imóvel onde a atividade é exercida (*ver Manual do Usuário).
*A Lei Municipal nº 16.402/2016, art. 136, §3º, estabelece que: nas unidades habitacionais situadas em qualquer zona, exceto nas ZER, é facultado aos respectivos moradores o exercício de suas profissões, com o emprego de no máximo 1 (um) auxiliar ou funcionário, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona ou via, dispensada a licença de funcionamento.
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Nesse caso, pode ser solicitada uma licença de anúncio indicativo para cada uma das atividades desenvolvidas no imóvel, desde que a somatória das áreas dos anúncios não ultrapasse a área máxima permitida para a testada (*ver questão 12).
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É possível consultar as licenças de anúncio indicativo ativas no Município de São Paulo, por endereço, CEP ou Subprefeitura por meio do Mapa de Busca do sistema Tô Legal.
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Caso o estabelecimento anteriormente instalado no local não tenha cancelado sua licença de anúncio indicativo ao sair, será necessário primeiro solicitar o cancelamento pelo sistema Tô Legal para depois pedir uma nova licença. Apenas o proprietário do imóvel ou o responsável pelo estabelecimento titular da licença podem solicitar o seu cancelamento (*ver Manual do Usuário).
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Para licenciar um anúncio indicativo em imóvel protegido por legislação municipal, estadual e/ou federal de preservação do patrimônio cultural, será necessário apresentar, além das informações comuns a todas as solicitações, a manifestação do(s) órgão(s) competente(s): CONPRESP, CONDEPHAAT e/ou IPHAN.
A solicitação de anúncio indicativo deverá ser iniciada pelo sistema Tô Legal e quando for o caso, indicará a necessidade de análise por técnico da Subprefeitura, gerando guia DAMSP para pagamento e posterior envio automático de processo para a Subprefeitura competente.
Se o imóvel estiver inserido em área ou bairro tombado por legislação municipal, o anúncio indicativo deverá atender ao disposto na Resolução nº 01/SMC/CONPRESP/2007.
Já se estiver situado em espaços ou áreas envoltórias de bens tombados, deverá observar o disposto na Resolução nº 02/SMC/CONPRESP/2007.
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Não. Caso o anúncio indicativo pretendido seja instalado em espaço interno da edificação, a mais de um metro de qualquer abertura ou vedo transparente (vitrine, janela) que se comunique diretamente com o exterior, não necessitará da licença de anúncio indicativo.
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Não. Os anúncios só poderão ser instalados após a emissão da respectiva licença de anúncio indicativo. A exibição de anúncio sem a necessária licença será considerada infração, sendo passível de multa.
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Não é necessária a renovação da licença de anúncio indicativo, nem de seu cadastro, desde que não haja alteração em suas características ou nas informações que embasaram a sua emissão.
É importante lembrar que a validade da licença de anúncio indicativo é atrelada à validade da licença de funcionamento da atividade. Assim, se for necessária renovação ou revalidação da licença de funcionamento do estabelecimento, como nos casos Auto de Licença de Funcionamento Condicionado - ALFC e Alvará de Funcionamento - AF, deverá ser solicitada nova licença de anúncio indicativo com o número do documento correspondente.
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Sim. Quando houver alteração de endereço ou de qualquer informação que embasou a licença de anúncio indicativo, deverá ser solicitado o cancelamento da licença vigente (*ver Manual do Usuário) e deverá ser realizada solicitação de nova licença com as informações atuais, previamente à instalação do novo anúncio.
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Sim. Se ocorrer qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação do anúncio, deverá ser solicitado o cancelamento da licença vigente (*ver Manual do Usuário) e deverá ser realizada solicitação de nova licença, previamente à instalação do novo anúncio.
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Algumas solicitações podem exigir informações complementares de responsável técnico e/ou o pagamento da guia DAMSP para sua conclusão e envio no sistema. Se essas informações não forem prestadas dentro do prazo definido e informado, ou ainda se a guia DAMSP emitida não for paga no prazo estabelecido, a solicitação passará a constar como inativa.
Caso a sua solicitação apareça como inativa ao acessar o sistema, será necessário iniciar uma nova solicitação de licença anúncio indicativo.
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No caso de dúvidas, procure a Subprefeitura local ou encaminhe e-mail para cadan@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
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A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU é o órgão colegiado municipal competente por apreciar casos referentes a anúncios, mobiliário urbano, infraestrutura, inserção e remoção de elementos na paisagem urbana.
As Resoluções da CPPU detalham temas específicos, buscando esclarecer dúvidas na interpretação e aplicação da legislação vigente.
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Para qualquer caso de intervenção na paisagem urbana diferente dos estabelecidos na legislação vigente, bem como para saber se é ou não necessária autorização prévia, consulte a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.
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Dentre outras situações, será considerada infração exibir anúncio:
- sem a necessária licença ou autorização;
- com dimensões diferentes das aprovadas;
- fora do prazo constante na licença ou autorização;
- sem constar o número da licença de anúncio indicativo;
- em mau estado de conservação.
No caso de infração, os responsáveis pelo anúncio estarão sujeitos à Notificação Orientativa, multa, cancelamento da licença de anúncio indicativo e remoção do anúncio.
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Os canais para encaminhar denúncias são:
- Diretamente na Subprefeitura local;
- Central 156;
- Portal de Atendimento SP-156