Perguntas e Respostas
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- Portaria de Autorização para comércio e prestação de serviços, para comércio Porta a Porta: para qualquer pessoa que esteja interessada em comercializar ou prestar serviços nas vias e logradouros públicos na cidade de São Paulo por um período de até 90 dias;
- Termo de Permissão de Uso (TPUs) para Espaço Legal, Valet, Mesas, Cadeiras e Toldos, Compartilhamento de Bicicleta ou Patinetes, Banca de Jornais; e emissão de guias de pagamento para Termo de Permissão de Uso para Ambulante, Comida de Rua e Banca de Flores;
- Termo de Permissão de Uso para permissionários de feiras livres, mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais.
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É uma senha obtida pelo interessado junto à Secretaria Municipal da Fazenda, que permite o acesso a áreas restritas e serviços do Portal da Prefeitura (sistemas informatizados), que contém informações de seu exclusivo interesse.
Ela é individual e intransferível e configura a assinatura eletrônica de pessoa física ou jurídica, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
A Senha Web deverá ser cadastrada para um CPF ou CNPJ vinculado a um CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.
Caso possua um Termo de Permissão de Uso – TPU ativo, a Senha Web deverá estar cadastrada para o mesmo CPF/CNPJ que consta no seu documento.
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A Senha Web é obtida pelo contribuinte por meio do preenchimento de um cadastro eletrônico.
Após o cadastro eletrônico o contribuinte deverá desbloquear sua senha Web:
- se for para pessoa física – CPF: à distância, via Portal SP 156; presencialmente em uma das Subprefeituras, com prévio agendamento ou presencialmente em uma das unidades do Descomplica, com prévio agendamento;
- se for para pessoa jurídica – CNPJ: à distância, via Portal SP 156 ou presencialmente em das unidades do Descomplica, com prévio agendamento.
Alertamos que caberá exclusivamente ao contribuinte toda responsabilidade decorrente do uso indevido da senha, que deverá ser guardada em total segurança.
Para obter mais informações ou solicitar a sua Senha Web, acesse senhaweb | Secretaria Municipal da Fazenda | Prefeitura da Cidade de São Paulo
Veja também Manual do Usuário: Orientação – Senha Web e CCM.
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O Certificado Digital é uma assinatura digital com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O Certificado Digital deverá ser cadastrado para um CPF ou CNPJ vinculado a um CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.
Caso possua um Termo de Permissão de Uso – TPU ativo, o Certificado Digital deverá estar cadastrado para o mesmo CPF/CNPJ que consta no seu documento.
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Para obter um certificado digital, o primeiro passo é escolher uma autoridade certificadora (AC), que funciona quase como um “cartório” digital. Há várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil, serviço público criado em 2001, que monitora e regulamenta a emissão desses certificados no Brasil.
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É o cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
São considerados contribuintes as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e todas as pessoas jurídicas.
Para inscrição, atualização ou cancelamento de inscrição no CCM, você deve preencher um dos formulários eletrônicos específicos, que podem ser acessados por meio de links na página "Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)" e seguir as orientações lá contidas.
Veja também Manual do Usuário: Orientação – Senha Web e CCM
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Na página inicial escolha Portaria de Autorização para o comércio e prestação de serviços ou Portaria de Autorização para Comércio Porta a Porta, conforme o tipo de atividade que deseja exercer.
Após se identificar através da Senha Web informe onde pretende trabalhar. Se o local ou Subprefeitura estiver disponível você poderá prosseguir até a emissão da DAMSP para pagamento e posterior emissão da sua autorização.
Caso o local ou Subprefeitura não esteja disponível você poderá indicar um novo local ou Subprefeitura.
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Os equipamentos autorizados, para as Portarias de Autorização, estão listados no sistema e você poderá escolher dentre eles o que melhor se adapta a sua necessidade, desde que o exercício da atividade seja compatível com o equipamento escolhido.
Lembramos que os equipamentos automotores deverão estar devidamente licenciados e regularizados junto ao órgão competente.
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As atividades permitidas, para as Portarias de Autorização, estão listadas no sistema para sua escolha, e deverão ser exercidas de acordo com as normas pertinentes.
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Você poderá escolher todos os dias para trabalhar, mas também poderá optar em escolher dias específicos dentro do intervalo de 90 dias. Por exemplo: somente as sextas, sábados e domingos dentro do período escolhido.
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Sim, você pode desistir, bastando para isso não confirmar o envio no final.
Caso tenha emitido a guia DAMSP não efetue o pagamento.
Caso queira desistir após o pagamento do preço público, solicite o cancelamento a Subprefeitura correspondente. E para restituição de valores acesse Restituição de Valores (Sistema DAT – Devolução Automática de Tributos) para verificar em que casos a restituição e a compensação de valores são feitas por meio do Sistema DAT e qual a documentação necessária para formular o pedido.
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Você poderá solicitar uma autorização temporária para exercer o comércio de alimentos usando um “food truck” de forma regular. Para mais informações veja Portaria de Autorização para o comércio e prestação de serviços ou Comida de Rua.
Será necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito.
Caso queira comercializar em feira livre, veja Feira Livre.
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Não. Em nenhuma hipótese a Portaria de Autorização para comércio e prestação de serviços ou a Portaria para Comércio Porta a Porta habilita o interessado a trabalhar junto a uma feira livre, ou se incorporar a ela.
Caso queira comercializar em feira livre, veja Feira Livre.
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Caso você deseje realizar um evento ou feira gastronômica com capacidade de lotação ou público estimado superior a 250 pessoas, a licença deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Licenciamento - SMUL. Para outros casos, procure a Subprefeitura local.
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Primeiro verifique se a grafia está correta. Se você está procurando pela opção “lista” tente procurar pela opção “mapa”, ou vice-versa. Caso ainda não encontre o endereço, provavelmente se trata de local não oficial, que não consta nos mapas e bancos de dados da Cidade de São Paulo.
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- Portaria de Autorização para comércio e prestação de serviços, para comércio Porta a Porta: para qualquer pessoa que esteja interessada em comercializar ou prestar serviços nas vias e logradouros públicos na cidade de São Paulo por um período de até 90 dias;
- Termo de Permissão de Uso (TPUs) para Espaço Legal, Valet, Mesas, Cadeiras e Toldos, Compartilhamento de Bicicleta ou Patinetes, Banca de Jornais; e emissão de guias de pagamento para Termo de Permissão de Uso para Ambulante, Comida de Rua e Banca de Flores;
- Termo de Permissão de Uso para permissionários de feiras livres, mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais.
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É uma senha obtida pelo interessado junto à Secretaria Municipal da Fazenda, que permite o acesso a áreas restritas e serviços do Portal da Prefeitura (sistemas informatizados), que contém informações de seu exclusivo interesse.
Ela é individual e intransferível e configura a assinatura eletrônica de pessoa física ou jurídica, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
A Senha Web deverá ser cadastrada para um CPF ou CNPJ vinculado a um CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.
Caso possua um Termo de Permissão de Uso – TPU ativo, a Senha Web deverá estar cadastrada para o mesmo CPF/CNPJ que consta no seu documento.
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A Senha Web é obtida pelo contribuinte por meio do preenchimento de um cadastro eletrônico.
Após o cadastro eletrônico o contribuinte deverá desbloquear sua senha Web:
- se for para pessoa física – CPF: à distância, via Portal SP 156; presencialmente em uma das Subprefeituras, com prévio agendamento ou presencialmente em uma das unidades do Descomplica, com prévio agendamento;
- se for para pessoa jurídica – CNPJ: à distância, via Portal SP 156 ou presencialmente em das unidades do Descomplica, com prévio agendamento.
Alertamos que caberá exclusivamente ao contribuinte toda responsabilidade decorrente do uso indevido da senha, que deverá ser guardada em total segurança.
Para obter mais informações ou solicitar a sua Senha Web, acesse senhaweb | Secretaria Municipal da Fazenda | Prefeitura da Cidade de São Paulo
Veja também Manual do Usuário: Orientação – Senha Web e CCM.
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O Certificado Digital é uma assinatura digital com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O Certificado Digital deverá ser cadastrado para um CPF ou CNPJ vinculado a um CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.
Caso possua um Termo de Permissão de Uso – TPU ativo, o Certificado Digital deverá estar cadastrado para o mesmo CPF/CNPJ que consta no seu documento.
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Para obter um certificado digital, o primeiro passo é escolher uma autoridade certificadora (AC), que funciona quase como um “cartório” digital. Há várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil, serviço público criado em 2001, que monitora e regulamenta a emissão desses certificados no Brasil.
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É o cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
São considerados contribuintes as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e todas as pessoas jurídicas.
Para inscrição, atualização ou cancelamento de inscrição no CCM, você deve preencher um dos formulários eletrônicos específicos, que podem ser acessados por meio de links na página "Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)" e seguir as orientações lá contidas.
Veja também Manual do Usuário: Orientação – Senha Web e CCM
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O CPF/CNPJ informado para obtenção do seu TPU deve ser o mesmo vinculado a sua Senha Web ou Certificado Digital, e ao seu CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal ativo.
Em caso negativo você precisará de nova Senha Web ou Certificado Digital onde conste o CPF/CNPJ vinculado ao seu TPU.
Se ainda assim a irregularidade persistir, e você for:
- permissionário de Espaço Legal, Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos ou prestação de serviços de “valet” procure a Subprefeitura que emitiu o seu TPU;
- permissionário de feiras livres entre em contato com Divisão de Feiras Livres – DFL através do e-mail: contatofeiralivresp@prefeitura.sp.gov.br;
- permissionário de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais entre em contato Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA através do e-mail: contatomercadosacolaosp@prefeitura.sp.gov.br
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Você deverá acessar o sistema através da Senha Web ou Certificado Digital e escolher a opção documentos emitidos. Escolher o documento do qual precisa 2ª via, e clicar no ícone da impressora.
A segunda via dos TPUs de Espaço Legal, Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos e prestação de serviços de “valet” emitidos pelas Subprefeituras anteriormente à data de sua implantação do sistema Tô Legal, estarão disponíveis para impressão no sistema de acordo com novo modelo; assim como os documentos emitidos por ABAST.
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- Permissionário de Espaço Legal, Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos ou prestação de serviços de “valet” procure a Subprefeitura que emitiu o seu TPU e faça uma solicitação de correção;
- Permissionário de feiras livres, mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais acesse o sistema Tô Legal através da Senha WEB ou Certificado Digital. Na página principal clique em Documentos Emitidos e depois em TPUs, identifique o número do documento e prossiga com a solicitação de correção.
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- Permissionário de Espaço Legal, Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos ou prestação de serviços de “valet” procure a Subprefeitura que emitiu o seu TPU;
- Permissionário de feiras livres entre em contato com Divisão de Feiras Livres – DFL através do e-mail: contatofeiralivresp@prefeitura.sp.gov.br;
- Permissionário de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais entre em contato Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA através do e-mail: contatomercadosacolaosp@prefeitura.sp.gov.br
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- Permissionário de Espaço Legal, Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos ou prestação de serviços de “valet” procure a Subprefeitura que emitiu o seu TPU;
- Permissionário de feiras livres entre em contato com Divisão de Feiras Livres – DFL através do e-mail: contatofeiralivresp@prefeitura.sp.gov.br;
- Permissionário de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais entre em contato Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA através do e-mail: contatomercadosacolaosp@prefeitura.sp.gov.br
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Os permissionários de Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos e prestação de serviços de “valet” emitidos pelas Subprefeituras com débito anterior a 1º de julho de 2019, ainda não inscritos na Dívida Ativa do Município, procure a Subprefeitura que emitiu seu TPU para regularizar a situação.
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Os permissionários de Espaço Legal, Banca de Jornais, Banca de Flores, Compartilhamento de Bicicletas, Ambulantes, Comida de Rua, Mesas, Cadeiras e Toldos e prestação de serviços de “valet” emitidos pelas Subprefeituras com débito posterior a 1º de julho de 2019, e dos exercícios de 2020, 2021 e 2022, ainda não inscritos na Dívida Ativa do Município, deverão:
- acessar o Tô Legal e emitir a guia DAMSP correspondente ao pagamento que deseja fazer. Os encargos serão calculados automaticamente;
- efetuar o pagamento através da rede bancária.
A compensação é automática, não sendo necessário a apresentação de comprovante em qualquer Subprefeitura.
A emissão de guia DAMSP para a parcela seguinte só ocorre após a compensação da guia anterior.
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Para débitos do ano de 2021 e anteriores, não inscritos na Dívida Ativa do Município, a segunda via (carnê POA) para pagamento poderá ser obtida através do seguinte endereço: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/2aviaonline/PaginasPublicas/Principal.aspx.
Outras dúvidas:
- permissionário de feiras livres entre em contato com Divisão de Feiras Livres – DFL através do e-mail: contatofeiralivresp@prefeitura.sp.gov.br;
- permissionário de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais entre em contato Divisão de Equipamentos de Abastecimento – DEA através do e-mail: contatomercadosacolaosp@prefeitura.sp.gov.br
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Os permissionários de feira livre, mercado, central de abastecimento ou sacolão municipais com débito no ano de 2022 e seguintes, ainda não inscritos na Dívida Ativa do Município, deverão:
- acessar o Tô Legal e emitir a guia DAMSP correspondente ao pagamento que deseja fazer. Os encargos serão calculados automaticamente;
- efetuar o pagamento através da rede bancária.
A compensação é automática, não sendo necessário a apresentação de comprovante em qualquer unidade da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
A emissão de guia DAMSP para a parcela seguinte só ocorre após a compensação da guia anterior.
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Os permissionários de feira livre, mercado, central de abastecimento ou sacolão municipais com débito no ano de 2022 e seguintes, ainda não inscritos na Dívida Ativa do Município, deverão:
- acessar o Tô Legal e emitir a guia DAMSP correspondente ao pagamento que deseja fazer. Os encargos serão calculados automaticamente;
- efetuar o pagamento através da rede bancária.
A compensação é automática, não sendo necessário a apresentação de comprovante em qualquer unidade da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
A emissão de guia DAMSP para a parcela seguinte só ocorre após a compensação da guia anterior.
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Grande parte da rede bancária está autorizada a receber os pagamentos, inclusive alguns correspondentes bancários, como as casas lotéricas, por exemplo.
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Em casos de pagamento em duplicidade, a parcela paga indevidamente poderá ser ressarcida através do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmSelecaoTipoAcesso.aspx.
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O sistema Tô Legal não interfere nos procedimentos de inscrição de débitos na Dívida Ativa. Os débitos anteriores a sua implantação deverão ser tratados em expediente próprio, obedecendo à legislação pertinente.
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O sistema consta com um limite de 80 mega bits para upload. Transforme seus arquivos em PDF e tente novamente. Somente serão aceitos os formatos PDF, JPG, JPEG, PNG ou DWF.
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Solicite ao seu responsável técnico o número correto, lembrando que este deve estar ativo junto ao respectivo conselho, e quando se tratar do CAU o número deve ser precedido da letra “A”.
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Não há restrições, porém é responsabilidade de cada permissionário informar e manter atualizado seu e-mail para receber informações e notificações encaminhadas de forma automática pelo sistema Tô Legal.
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Sim. Sempre que houver alteração em seu e-mail ou endereço de correspondência, após acessar o sistema com a Senha Web ou certificado digital.
Veja Manual do Usuário: Orientação – Alteração de dados cadastrais
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O Termo de Permissão de Uso – TPU é outorgado para uso do espaço público para o exercício de diversas atividades, dentre elas temos o comércio ambulante e o comércio em feira livre.
Para cada um há condições específicas e exigências diferentes, que devem ser atendidas pelo permissionário.
Retorne ao menu principal para mais informações sobre cada tipo de TPU.
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Sim, pode haver mais de uma permissão de uso no mesmo Mercado para a mesma empresa, desde que não seja no mesmo ramo de comércio.
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Sim, desde que não altere as características do mix de ramos de comércio da Unidade e que o permissionário tenha exercido o ramo atual por um período de no mínimo 05 (cinco) anos.
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Não, há casos específicos que devem ser avaliados pelo responsável da Unidade, que podem ser considerados como uma pequena reforma. Mas sempre se faz necessária prévia avaliação e autorização de SMSUB/ABAST/DIEM.
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A revalidação da matrícula passou a ser totalmente eletrônica no Tô Legal.
Os permissionários de feiras livres, mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais deverão possuir Senha Web ou Certificado Digital e CCM para o mesmo CPF/CNPJ que consta na matrícula, acessar o seu TPU, confirmar os dados e dar o aceite nas declarações.
Se estiver tudo correto, ao final o sistema emitirá novo Cartão de Identificação do permissionário com nova data de validade.
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Não houve alteração no calendário de revalidação/renovação de matrícula. Esta será realizada, diretamente no sistema Tô Legal, com base no algarismo final de seu registro, obedecendo aos seguintes critérios:
- finais 1,2 e 3 no mês de março;
- final 4 no mês de abril;
- final 5 no mês de maio;
- final 6 no mês de junho;
- final 7 no mês de julho;
- final 8 no mês de agosto;
- final 9 no mês de setembro;
-final zero no mês de outubro.
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O acompanhamento da solicitação deve ser feito “on line”.
Acesse o sistema através da Senha WEB ou Certificado Digital. Na página principal clique em Solicitações Enviadas e depois em Solicitações para TPUs, identifique o número da solicitação e verifique o status na coluna correspondente.
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A solicitação de Termo de Permissão de Uso (TPU) de Espaço Legal deverá ser feita exclusivamente por meio do Portal Tô Legal, na internet.
Veja Manual do Usuário: Manual de orientação - Termo de Permissão de Uso - TPU para Espaço Legal