Valet
O Termo de Permissão de Uso para serviço de valet é documento necessário para o exercício desta atividade nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
Quem pode fazer solicitação
As empresas interessadas em prestar serviço de valet que estejam instaladas e licenciadas na Cidade de São Paulo.
O que é necessário para a solicitação
O interessado deverá possuir senha web ou certificado digital para acessar o sistema eletrônico. Será necessário indicar o local onde pretende se instalar, fazer "upload" de documentos, bem como prestar informações, tais como:
- Testada e capacidade de lotação do estabelecimento onde o serviço será instalado;
- Área pretendida na via para manobra, embarque e desembarque;
- Forma de ocupação do passeio (bancada, cabine, guarda-sol);
- Dia e horário de prestação do serviço;
- Dia e horário de funcionamento do estabelecimento;
- Endereço do estacionamento, onde os veículos serão guardados, conforme declaração técnica subscrita por profissional habilitado, contratado a suas expensas; e
- Número da licença de funcionamento do serviço de valet.
- A data de realização do evento, seu número de dias e a área ocupada por ele.
Em ambos os casos, também é necessário ter em mãos, para upload:
- Croqui ilustrativo da área de atuação pretendida (ver modelo);
- Declaração do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) para o estacionamento (ver modelo);
- Contrato social ou equivalente (e alterações) do valet;
- Contrato social ou equivalente (e alterações) do estabelecimento;
- Contrato de seguro do valet;
- Declaração quanto ao número de motoristas (ver modelo);
- Declaração de anuência do responsável pelo estabelecimento (ver modelo);
- Relatório Técnico de Impacto de Vizinhança - RIVI, se necessário.
Para atividade temporária, acrescentar:
- Autorização de uso do espaço público, a ser requerido junto à Subprefeitura local;
- Respectivo Alvará, se acontecimento distinto do licenciado ou utilizar edificação ou equipamento transitório, se necessário, a ser requerido junto à Secretaria Municipal de Licenciamento.
Sobre o pagamento para uso do espaço público
Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.
Outras informações necessárias
Os documentos devem estar em versão digital, a fim de serem anexados à solicitação.
O interessado poderá fazer o acompanhamento online da sua solicitação.
No caso de prestação de serviço de valet, junto a eventos, o Alvará de Autorização para Evento Público e Temporário, quando necessário, deverá ser requerido junto à Secretaria Municipal de Licenciamento. Quando o evento for realizado em área pública, deverá ser requerida, junto à Subprefeitura local, a devida autorização de uso do espaço público.
Será necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito.
Lembrando que a área máxima de ocupação e projeção no passeio não deve ultrapassar 1,50 m2, e deverá ser respeitada a largura mínima de 1,20 metros para a circulação exclusiva de pedestres, ou no mínimo 50% da largura total da calçada, quando esta tiver mais de 2,40m. Além disso, é necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito - ver legislação específica.
Links Relacionados
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Secretaria Municipal de Licenciamento
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Cultura
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