LICENCIAMENTO DE ANÚNCIO INDICATIVO
A licença de anúncio indicativo é documento necessário para a sua instalação no local pretendido, não sendo necessária a renovação, desde que não haja alteração em suas características. Expedida a licença, o sistema eletrônico efetuará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios – CADAN.
Anúncio indicativo é aquele que identifica, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso, como as placas de lojas, de clínicas de saúde, letreiros de bar, etc.
Anúncio publicitário é aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade. Não é permitida, na Cidade de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não.
Anúncio especial é aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou social. Para mais informações sobre anúncios especiais e necessidade de autorização, consulte a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
Quem pode fazer solicitação
As empresas ou profissionais interessados em identificar suas atividades por meio de anúncio indicativo em imóveis, que possuam as devidas licenças de funcionamento.
Profissionais autônomos ou o Microempreendedores Individuais - MEI dispensados de licença de funcionamento, nos termos da legislação vigente, para exercício de suas atividades, também podem licenciar seu anúncio indicativo.
O que é necessário para a solicitação
O interessado deverá possuir senha web vinculada a um CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário ou a um MEI – Microempreendedor Individual; ou um certificado digital nas mesmas condições.
Será necessário indicar o local onde pretende instalar o anúncio, bem como prestar informações, tais como:
- Área e posicionamento do anúncio no imóvel;
- Testada para qual o anúncio estará voltado (linha divisória entre o imóvel e a via pública);
- Número da licença de funcionamento do estabelecimento;
- Número do CREA ou CAU do responsável técnico ou da empresa responsável e da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT, quando for o caso.
Sobre o pagamento para uso do espaço público
O licenciamento de anúncio indicativo pela via eletrônica é gratuito.
Quando a análise eletrônica indicar a necessidade de seu prosseguimento através de análise de técnico, por exemplo a instalação de anúncio em imóveis tombados, o sistema autuará e enviará automaticamente o processo para a respectiva Subprefeitura. Neste caso, o interessado deverá recolher o preço público devido, conforme guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.
Outras informações necessárias
O interessado poderá fazer o acompanhamento online da sua solicitação, assim como solicitar o cancelamento da licença de anúncio indicativo, quando desejável.
O pagamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA não é mais necessário, uma vez que foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2023. Para mais informações ou débitos anteriores a essa data, consultar a página da Secretaria Municipal da Fazenda.
Quanto às condições para a instalação de anúncios indicativos, dentre outras, observar, que:
-
A área máxima de exposição do anúncio indicativo é definida de acordo com a testada (comprimento da linha divisória entre o imóvel e a via pública):
- quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinquenta decímetros quadrados);
- quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10,00m (dez metros) e inferior a 100,00m (cem metros), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);
- quando a testada do imóvel for igual ou superior a 100,00m (cem metros), poderão ser instalados 02 (dois) anúncios com área total não superior a 10,00m (dez metros) cada um, respeitada a distância mínima de 40,00m (quarenta metros) entre eles.
- A altura máxima de qualquer parte do anúncio não deve ultrapassar 5,00m (cinco metros).
- O avanço máximo sobre a calçada, nos casos de instalação em edificação existente no alinhamento (linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública), é de até 0,15m (quinze centímetros).
- No caso de anúncio indicativo em toldo retrátil, a altura das letras não deverá ultrapassar 0,20m (vinte centímetros).
- Quando o imóvel for de esquina ou tiver mais de uma frente para logradouro público, será permitido 01 (um) anúncio indicativo por testada.
- Na hipótese do imóvel, abrigar mais de uma atividade, a área máxima de exposição do anúncio indicativo poderá ser subdividida em outros anúncios, desde que sua área total não ultrapasse os limites estabelecidos para a testada.
Links Relacionados
Secretaria Municipal das Subprefeituras
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Secretaria Municipal de Licenciamento
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Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes
Secretaria Municipal de Saúde
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