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Ambiente: Homologação  |  Versão: 1.0.0.0

LICENCIAMENTO DE ANÚNCIO INDICATIVO

A licença de anúncio indicativo é documento necessário para a sua instalação no local pretendido, não sendo necessária a renovação, desde que não haja alteração em suas características. Expedida a licença, o sistema eletrônico efetuará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios – CADAN.

Anúncio indicativo é aquele que identifica, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso, como as placas de lojas, de clínicas de saúde, letreiros de bar, etc.

Anúncio publicitário é aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade. Não é permitida, na Cidade de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não.

Anúncio especial é aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou social. Para mais informações sobre anúncios especiais e necessidade de autorização, consulte a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.

Quem pode fazer solicitação

As empresas ou profissionais interessados em identificar suas atividades por meio de anúncio indicativo em imóveis, que possuam as devidas licenças de funcionamento.

Profissionais autônomos ou o Microempreendedores Individuais - MEI dispensados de licença de funcionamento, nos termos da legislação vigente, para exercício de suas atividades, também podem licenciar seu anúncio indicativo.

O que é necessário para a solicitação

O interessado deverá possuir senha web vinculada a um CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário ou a um MEI – Microempreendedor Individual; ou um certificado digital nas mesmas condições.

Será necessário indicar o local onde pretende instalar o anúncio, bem como prestar informações, tais como:

  • Área e posicionamento do anúncio no imóvel;
  • Testada para qual o anúncio estará voltado (linha divisória entre o imóvel e a via pública);
  • Número da licença de funcionamento do estabelecimento;
  • Número do CREA ou CAU do responsável técnico ou da empresa responsável e da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT, quando for o caso.
Atenção: Serão exigidos responsáveis técnicos legalmente habilitados nos casos de colocação de anúncios com área igual ou superior a 4,00m² (quatro metros quadrados), ou instalados em imóvel com testada igual ou superior a 100m (cem metros).

Sobre o pagamento para uso do espaço público

O licenciamento de anúncio indicativo pela via eletrônica é gratuito.

Quando a análise eletrônica indicar a necessidade de seu prosseguimento através de análise de técnico, por exemplo a instalação de anúncio em imóveis tombados, o sistema autuará e enviará automaticamente o processo para a respectiva Subprefeitura. Neste caso, o interessado deverá recolher o preço público devido, conforme guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.

Atenção: A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.

Outras informações necessárias

O interessado poderá fazer o acompanhamento online da sua solicitação, assim como solicitar o cancelamento da licença de anúncio indicativo, quando desejável.

O pagamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA não é mais necessário, uma vez que foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2023. Para mais informações ou débitos anteriores a essa data, consultar a página da Secretaria Municipal da Fazenda.

Quanto às condições para a instalação de anúncios indicativos, dentre outras, observar, que:

  • A área máxima de exposição do anúncio indicativo é definida de acordo com a testada (comprimento da linha divisória entre o imóvel e a via pública):
    • quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinquenta decímetros quadrados);
    • quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10,00m (dez metros) e inferior a 100,00m (cem metros), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);
    • quando a testada do imóvel for igual ou superior a 100,00m (cem metros), poderão ser instalados 02 (dois) anúncios com área total não superior a 10,00m (dez metros) cada um, respeitada a distância mínima de 40,00m (quarenta metros) entre eles.
  • A altura máxima de qualquer parte do anúncio não deve ultrapassar 5,00m (cinco metros).
  • O avanço máximo sobre a calçada, nos casos de instalação em edificação existente no alinhamento (linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública), é de até 0,15m (quinze centímetros).
  • No caso de anúncio indicativo em toldo retrátil, a altura das letras não deverá ultrapassar 0,20m (vinte centímetros).
  • Quando o imóvel for de esquina ou tiver mais de uma frente para logradouro público, será permitido 01 (um) anúncio indicativo por testada.
  • Na hipótese do imóvel, abrigar mais de uma atividade, a área máxima de exposição do anúncio indicativo poderá ser subdividida em outros anúncios, desde que sua área total não ultrapasse os limites estabelecidos para a testada.

Senha Web

Para garantir a segurança de suas informações, as solicitações e consultas de Portaria de Autorização e TPUs necessitam de SENHA WEB ou CERTIFICADO DIGITAL.

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