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Prefeitura da cidade de São Paulo
 
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Ambiente: Homologação  |  Versão: 1.0.0.0

Portaria de Autorização PARA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A Portaria de Autorização para comércio e prestação de serviços pode ser expedida para os locais disponíveis nas diversas Subprefeituras, bastando o requerente escolher o local e o período do dia em que irá trabalhar - manhã, tarde ou noite. O prazo máximo para cada Portaria de Autorização é de 90 dias. O autorizado só poderá vender seu produto ou prestar seu serviço na face de quadra que consta do seu documento.

Também será necessário o recolhimento do preço público correspondente.

Quem pode fazer solicitação

Os interessados, pessoa física ou jurídica, em exercer atividade de comércio ou prestação de serviços nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.

O que é necessário para a solicitação

O interessado deverá possuir senha web vinculada a um CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário ou a um MEI – Microempreendedor Individual; ou um certificado digital nas mesmas condições.

Será necessário indicar o local onde pretende se instalar e a atividade a ser exercida, bem como prestar informações, tais como:

  • Área e tipo de equipamento a ser utilizado;
  • Dia e horário de funcionamento da atividade.

Sobre pagamento para uso do espaço público

Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo.   O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.

Atenção: A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.

Outras informações necessárias

O interessado poderá requerer Portarias para os locais disponíveis, em dias e horários diferentes, desde que não coincidentes entre si. Ao término da solicitação, deverá ser impressa a guia DAMSP correspondente a cada local escolhido e, após o seu pagamento na rede bancária, o interessado deverá retornar ao sistema para imprimir o seu documento.

Lembrando que a área máxima de ocupação e projeção no passeio não deve ultrapassar 1,50 m2, e deverá ser respeitada a largura mínima de 1,20 metros para a circulação exclusiva de pedestres, ou no mínimo 50% da largura total da calçada, quando esta tiver mais de 2,40m.  Além disso, é necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito - ver legislação específica.

Caso você deseje realizar um evento ou feira gastronômica com capacidade de lotação ou público estimado superior a 250 pessoas, a licença deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL. Para outros casos, procure a Subprefeitura local.

Senha Web

Para garantir a segurança de suas informações, as solicitações e consultas de Portaria de Autorização e TPUs necessitam de SENHA WEB ou CERTIFICADO DIGITAL.

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Perguntas e Respostas

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