Portaria de Autorização PARA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Portaria de Autorização para comércio e prestação de serviços pode ser expedida para os locais disponíveis nas diversas Subprefeituras, bastando o requerente escolher o local e o período do dia em que irá trabalhar - manhã, tarde ou noite. O prazo máximo para cada Portaria de Autorização é de 90 dias. O autorizado só poderá vender seu produto ou prestar seu serviço na face de quadra que consta do seu documento.
Também será necessário o recolhimento do preço público correspondente.
Quem pode fazer solicitação
Os interessados, pessoa física ou jurídica, em exercer atividade de comércio ou prestação de serviços nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
O que é necessário para a solicitação
O interessado deverá possuir senha web vinculada a um CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário ou a um
MEI – Microempreendedor Individual; ou um certificado digital nas mesmas condições.
Será necessário indicar o local onde pretende se instalar e a atividade a ser exercida, bem como prestar informações, tais como:
- Área e tipo de equipamento a ser utilizado;
- Dia e horário de funcionamento da atividade.
Sobre pagamento para uso do espaço público
Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.
Outras informações necessárias
O interessado poderá requerer Portarias para os locais disponíveis, em dias e horários diferentes, desde que não coincidentes entre si. Ao término da solicitação, deverá ser impressa a guia DAMSP correspondente a cada local escolhido e, após o seu pagamento na rede bancária, o interessado deverá retornar ao sistema para imprimir o seu documento.
Lembrando que a área máxima de ocupação e projeção no passeio não deve ultrapassar 1,50 m2, e deverá ser respeitada a largura mínima de 1,20 metros para a circulação exclusiva de pedestres, ou no mínimo 50% da largura total da calçada, quando esta tiver mais de 2,40m. Além disso, é necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito - ver legislação específica.
Caso você deseje realizar um evento ou feira gastronômica com capacidade de lotação ou público estimado superior a 250 pessoas, a licença deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL. Para outros casos, procure a Subprefeitura local.
Links Relacionados
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Secretaria Municipal de Licenciamento
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Cultura
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