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Ambiente: Homologação  |  Versão: 1.0.0.0

TPU DE ESPAÇO LEGAL

O Termo de Permissão de Uso para Espaço Legal é documento necessário para o uso de trecho da pista defronte a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados na Cidade de São Paulo, que desejam ampliar a sua área de atendimento.

Quem pode fazer solicitação

Os bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados instalados e licenciados, na Cidade de São Paulo, que possuam vagas de estacionamento de veículos paralelas ao alinhamento da calçada defronte ao seu estabelecimento. Não poderão ser utilizadas áreas destinadas ao estacionamento específico de veículos, exceto as áreas de estacionamento rotativo. Poderá ser utilizado espaço de imóvel contíguo, desde que devidamente autorizado.

O que é necessário para a solicitação

O interessado deverá possuir senha web ou certificado digital para acessar o sistema eletrônico. Será necessário prestar informações, tais como:

  • Endereço do estabelecimento;
  • Número da licença de funcionamento do estabelecimento;
  • Área a ser ocupada;
  • Comprimento e largura da instalação;
  • Quantidade de mesas e/ou cadeiras;
  • E se utilizará espaço fronteiriço a imóvel contíguo.

Além disso, é necessário manter em seu poder:

  • Autorização do proprietário do imóvel contíguo àquele indicado na solicitação, para colocação de mesas e/ou cadeiras, quando for o caso;
  • Croqui ilustrativo da localização e testada do lote (incluir a utilização de trecho de via do imóvel contíguo, quando houver), com todas as medidas do espaço que será utilizado, inclusive com especificação da área, da disposição pretendida do mobiliário e todos os elementos da instalação, e equipamentos urbanos existentes
  • Número do CREA ou CAU do responsável técnico ou da empresa responsável, acompanhado da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT.
Atenção: A emissão do Termo de Permissão de Uso Espaço Legal dependerá da prestação de informações por responsável técnico em quaisquer hipóteses.

Sobre o pagamento para uso do espaço público

Para se instalar o Espaço Legal, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.

Atenção: A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.

Outras informações necessárias

A instalação do Espaço Legal será permitida nos locais previamente designados pelo Subprefeito, e cadastrados no Sistema Tô Legal.
O interessado poderá solicitar ao Subprefeito, exclusivamente pelo Sistema Tô Legal, a análise de viabilidade do trecho da pista de seu interesse, sem que isto implique em reserva ou preferência de ocupação do local.
A instalação do Espaço Legal compreende o espaço delimitado pelo conjunto de leito de via, plataforma e estruturas laterais utilizadas para criar piso plano, e delimitar a área a ser utilizada na pista, a partir do alinhamento da guia, inclusive trecho defronte imóvel contíguo quando for o caso, incluindo também o mobiliário e outros elementos nele contidos.
O limite de velocidade no trecho indicado não poderá ser maior que 40km/h (quarenta quilômetros por hora), ou apresentar declive acentuado. A inclinação longitudinal deverá ser preferencialmente menor ou igual a 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), sendo vedadas as faces de quadra com inclinação superior a 12% (doze por cento). Em quaisquer hipóteses devem ser asseguradas as condições de acessibilidade e segurança do uso.
A instalação em hipótese alguma poderá ocupar espaço em esquinas, faixas exclusivas de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas, e feiras livres.
O interessado poderá fazer o acompanhamento online da sua solicitação.

Senha Web

Para garantir a segurança de suas informações, as solicitações e consultas de Portaria de Autorização e TPUs necessitam de SENHA WEB ou CERTIFICADO DIGITAL.

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