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Ambiente: Produção  |  Versão: 1.0.0.0

Uso do espaço público para
Comércio e Prestação de Serviços

Feiras Livres

O Termo de Permissão de Uso (TPU) é o documento obrigatório para comercialização em feiras livres nas vias públicas da Cidade de São Paulo, de acordo com respectivos grupos de comércio, observada legislação vigente.

Quem pode fazer solicitação

Os interessados, pessoa jurídica, em exercer atividade de comércio de alimentos e demais produtos dos grupos de comércio, tais como flores, utensílios domésticos, roupas, calçados.

Também poderão efetuar a solicitação pessoas físicas portadores de deficiência, mobilidade reduzida ou idosos.

O que é necessário para a solicitação

O interessado deverá possuir senha web ou certificado digital para acessar o sistema eletrônico, e CCM ativo. Será necessário atender aos requisitos estabelecidos no certame licitatório, sendo que a relação de vagas existentes nas feiras livres constará de edital, e serão preenchidas conforme o critério de seleção.

Você poderá acompanhar abertura através deste site ou Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Para a solicitação inicial o interessado deverá apresentar:

  • Requerimento (ver modelo)
  • Contrato social, se for o caso
  • Exame médico do titular, se for o caso
  • Exame médico do preposto e auxiliar, se for a caso
  • Documento que indica o local de pré-preparo, para os grupos 13 e 15 (ver modelo)
  • Autorização para vistoria em locais de manipulação, acondicionamento e armazenamento de produtos, se for o caso (ver modelo)
  • Laudo de vistoria sanitária de veículo(s) e equipamento(s), para os grupos 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15
  • Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos, para os grupos 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 23.03, 23.04, 24.03 e 24.04
  • Registro de produtor, se for o caso
  • Declaração de Produtor em Transição Agroecológica da Cidade de São Paulo / Atestado de produtor, se for o caso
  • Certificado para o comércio de produtos orgânicos / Certficado do MAPA, se for o caso
  • Outros documentos constantes do edital

Sobre o pagamento para uso do espaço público

Para se instalar em vias públicas, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo.
O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através de guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.

Atenção: A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.

Outras informações necessárias

  • Outorgada a permissão de uso, será expedida a respectiva matrícula. O permissionário deverá, através do sistema eletrônico, revalidar anualmente a sua matrícula e imprimir o Cartão de Identificação atualizado.
  • Você não poderá requerer autorização temporária para exercer esta atividade, uma vez que a ocupação dos espaços públicos destinados ao comércio praticado nas feiras livres será deferida na forma de permissão de uso, outorgada a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, mediante regular processo de seleção.
  • Atendidos os requisitos legais poderá ser solicitada a transferência da permissão para uso a terceiro, e no caso de aposentadoria, invalidez e falecimento do feirante.

    O interessado deverá possuir senha web ou certificado digital para acessar o sistema eletrônico, e CCM ativo. Será necessário prestar informações, e ter em mãos para upload:

    • Requerimento (ver modelo)
    • Contrato social, se for o caso
    • Exame médico do titular, se for o caso
    • Exame médico do preposto e auxiliar, se for o caso
    • Termo de desistência - para herdeiros (ver modelo)
    • Documento que justifique a transferência do TPU - por exemplo atestado de óbito
    • Documento que indica o local de pré-preparo, para os grupos 13 e 15 (ver modelo)
    • Autorização para vistoria em locais de manipulação, acondicionamento e armazenamento de produtos, se for o caso (ver modelo)
    • Laudo de vistoria sanitária de veículo(s) e equipamento(s), para os grupos 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15
    • Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos, para os grupos 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 23.03, 23.04, 24.03 e 24.04
    • Registro de produtor, se for o caso
    • Declaração de Produtor em Transição Agroecológica da Cidade de São Paulo / Atestado de produtor, se for o caso
    • Certificado para o comércio de produtos orgânicos / Certificado do MAPA, se for o caso
  • O permissionário é obrigado a comunicar imediatamente qualquer alteração em seus dados cadastrais. Também poderá solicitar baixa total de matrícula (baixa de TPU), baixa ou inclusão de feira, aumento ou redução de metragem, inclusão ou exclusão de preposto, auxiliar ou empregado, e comunicar sua ausência.
    Para efetuar a solicitação o interessado deverá possuir senha web ou certificado digital para acessar o sistema eletrônico, e CCM ativo. Será necessário prestar informações, e ter em mãos, conforme o caso para upload:

    • Requerimento (ver modelo)
    • Contrato social, se for o caso
    • Exame médico do titular, se for o caso
    • Exame médico do preposto e auxiliar, se for o caso
    • Documento que justifique a(s) alteração(ões) solicitada(s) - por exemplo, a exclusão de uma feira, ou troca do veículo anteriomente cadastrado
    • Documento que indica o local de pré-preparo, para os grupos 13 e 15 (ver modelo)
    • Autorização para vistoria em locais de manipulação, acondicionamento e armazenamento de produtos, se for o caso (ver modelo)
    • Laudo de vistoria sanitária de veículo(s) e equipamento(s), para os grupos 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15
    • Registro de produtor, se for o caso

Senha Web

Para garantir a segurança de suas informações, as solicitações e consultas de Portaria de Autorização e TPUs necessitam de SENHA WEB ou CERTIFICADO DIGITAL.

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Perguntas e Respostas

Dúvidas mais frequentes sobre solicitações de Portarias de Autorização e Termos de Permissão de Uso.

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