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Ambiente: Homologação  |  Versão: 1.0.0.0

TPU de Mesas, Cadeiras e Toldos

O Termo de Permissão de Uso para a instalação de mesas, cadeiras e toldos é documento necessário para o uso do passeio fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares na Cidade de São Paulo.

Quem pode fazer solicitação

Os bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares instalados e licenciados, na Cidade de São Paulo, que possuam passeio público fronteiriço ao seu imóvel, compatível com a instalação de mesas e cadeiras. Poderá ser utilizado espaço de imóvel contíguo, desde que devidamente autorizado.

O que é necessário para a solicitação

O interessado deverá possuir senha web ou certificado digital para acessar o sistema eletrônico. Será necessário prestar informações, tais como:

  • Endereço do estabelecimento;
  • Número da licença de funcionamento do estabelecimento;
  • Área a ser ocupada;
  • Área de toldo, quando for o caso;
  • Quantidade de mesas e/ou cadeiras;
  • E se utilizará espaço fronteiriço a imóvel contíguo.

Além disso, é necessário manter em seu poder:

  • Documentação comprobatória da condição legal da empresa;
  • Documentação comprobatória da sua qualidade de representante do estabelecimento;
  • Autorização do proprietário do imóvel contíguo àquele indicado na solicitação, para colocação de mesas e/ou cadeiras, quando for o caso;
  • Croqui ilustrativo da localização e testada do(s) lote(s) (incluir imóvel contíguo, quando houver), com todas as medidas do passeio público, inclusive com especificação da área, da disposição pretendida das mesas, cadeiras e toldos, e equipamentos urbanos existentes.

Sobre o pagamento para uso do espaço público

Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo.   O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.

Atenção: A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.

Outras informações necessárias

O interessado poderá fazer o acompanhamento online da sua solicitação.

Lembrando que deverá ser respeitada a largura mínima de 1,20 metros para a circulação exclusiva de pedestres, ou no mínimo 50% da largura total da calçada, quando esta tiver mais de 2,40m. Este espaço poderá ser delimitado por floreiras ou outros equipamentos removíveis. Além disso, é necessária a obediência às regras gerais de ocupação de calçadas - ver legislação específica.

Senha Web

Para garantir a segurança de suas informações, as solicitações e consultas de Portaria de Autorização e TPUs necessitam de SENHA WEB ou CERTIFICADO DIGITAL.

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Perguntas e Respostas

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