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Ambiente: Homologação  |  Versão: 1.0.0.0

Compartilhamento de Patinetes Elétricas

O Termo de Permissão de Uso para serviço de compartilhamento de patinetes elétricas é documento necessário para o exercício desta atividade nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.

Quem pode fazer solicitação

A Operadora de Tecnologia de Micromobilidade - OTM que possui Plano de Implantação do Serviço de Compartilhamento de Patinetes Elétricas credenciado junto ao Comitê Municipal de Uso do Viário, instalada e licenciada na Cidade de São Paulo.

O que é necessário para a solicitação

O interessado deverá possuir senha web ou certificado digital para acessar o sistema eletrônico. Será necessário indicar o local onde pretende se instalar, bem como prestar informações, tais como:

  • Número de patinetes elétricas indicado no Plano de Implantação do Serviço de Compartilhamento de Patinetes Elétricas apresentado ao Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV;
  • Número de patinetes elétricas que serão retiradas e/ou devolvidas no local objeto da solicitação;
  • Área ocupada para a instalação;
  • Número da correspondente licença de funcionamento da OTM;
  • Dados do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto), contratado às suas expensas;
  • Número da Autorização para instalação de estações/pontos de estacionamento de patinetes elétricas em via pública, expedida pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Sobre o pagamento para uso do espaço público

Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo.   O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.

Atenção: A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.

Outras informações necessárias

O local a ser indicado deverá constar dentre aqueles disponibilizados na Subprefeitura e estar credenciado pelo Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV.

Será necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito.

Lembrando que deverá ser respeitada a largura mínima de 1,20 metros para a circulação exclusiva de pedestres, ou no mínimo 50% da largura total da calçada, quando esta tiver mais de 2,40m. Além disso, é necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito - ver legislação específica.

Senha Web

Para garantir a segurança de suas informações, as solicitações e consultas de Portaria de Autorização e TPUs necessitam de SENHA WEB ou CERTIFICADO DIGITAL.

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