PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO PORTA A PORTA
A Portaria de Autorização para Comércio Porta a Porta pode ser expedida para as diversas Subprefeituras, conforme disponibilidade de vagas, bastando o requerente escolher a Subprefeitura em que deseja circular, o período do dia em que irá trabalhar - manhã, tarde ou noite. O prazo máximo para cada Portaria de Autorização é de 90 dias.
A circulação e parada do veículo para fins de comércio só poderá ser realizada em vias pertencentes à Subprefeitura constante da respectiva Portaria de Autorização.
As atividades permitidas para o Comércio Porta a Porta não poderão ser exercidas em locais não permitidos e zonas indisponíveis que serão exibidos durante a solicitação. Caso não concorde, a solicitação poderá ser interrompida sem qualquer ônus ou sanção.
Será permitida a parada apenas durante a venda do seu produto, desde que não haja outra pessoa com permissão ou autorização para o uso deste espaço público.
Também será necessário o recolhimento do preço público correspondente.
Quem pode fazer solicitação
Os interessados, pessoa física ou jurídica, em exercer atividade de comércio ou prestação de serviços nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
O que é necessário para a solicitação
O interessado deverá possuir senha web vinculada a um CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário ou a um
MEI – Microempreendedor Individual; ou um certificado digital nas mesmas condições. Quando se tratar de comercio de produto alimentício também será necessário ter concluído o curso de Manipulação de Alimentos.
Será necessário indicar a Subprefeitura onde pretende circular e a atividade a ser exercida, bem como prestar informações, tais como:
- Área e tipo de equipamento a ser utilizado;
- Dia e horário de funcionamento da atividade.
Sobre pagamento para uso do espaço público
Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.
Outras informações necessárias
O interessado poderá requerer Portarias para as Subprefeituras disponíveis, em dias e horários não coincidentes entre si. Ao término da solicitação, deverá ser impressa a guia DAMSP correspondente a cada Subprefeitura escolhida e, após o seu pagamento e compensação na rede bancária, o interessado deverá retornar ao sistema para imprimir o seu documento.
Lembrando que durante a venda do seu produto, a circulação de pedestres deverá ser respeitada. Além disso, é necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito - ver legislação específica.
Links Relacionados
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
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Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes
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