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Prefeitura da cidade de São Paulo
 
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Ambiente: Produção  |  Versão: 1.0.0.0

Uso do espaço público para
Comércio e Prestação de Serviços

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO PORTA A PORTA

A Portaria de Autorização para Comércio Porta a Porta pode ser expedida para as diversas Subprefeituras, conforme disponibilidade de vagas, bastando o requerente escolher a Subprefeitura em que deseja circular, o período do dia em que irá trabalhar - manhã, tarde ou noite. O prazo máximo para cada Portaria de Autorização é de 90 dias.

A circulação e parada do veículo para fins de comércio só poderá ser realizada em vias pertencentes à Subprefeitura constante da respectiva Portaria de Autorização.

As atividades permitidas para o Comércio Porta a Porta não poderão ser exercidas em locais não permitidos e zonas indisponíveis que serão exibidos durante a solicitação. Caso não concorde, a solicitação poderá ser interrompida sem qualquer ônus ou sanção.

Será permitida a parada apenas durante a venda do seu produto, desde que não haja outra pessoa com permissão ou autorização para o uso deste espaço público.

Também será necessário o recolhimento do preço público correspondente.

Quem pode fazer solicitação

Os interessados, pessoa física ou jurídica, em exercer atividade de comércio ou prestação de serviços nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.

O que é necessário para a solicitação

O interessado deverá possuir senha web vinculada a um CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário ou a um MEI – Microempreendedor Individual; ou um certificado digital nas mesmas condições. Quando se tratar de comercio de produto alimentício também será necessário ter concluído o curso de Manipulação de Alimentos.

Será necessário indicar a Subprefeitura onde pretende circular e a atividade a ser exercida, bem como prestar informações, tais como:

  • Área e tipo de equipamento a ser utilizado;
  • Dia e horário de funcionamento da atividade.

Sobre pagamento para uso do espaço público

Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo.   O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.

Atenção: A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.

Outras informações necessárias

O interessado poderá requerer Portarias para as Subprefeituras disponíveis, em dias e horários não coincidentes entre si. Ao término da solicitação, deverá ser impressa a guia DAMSP correspondente a cada Subprefeitura escolhida e, após o seu pagamento e compensação na rede bancária, o interessado deverá retornar ao sistema para imprimir o seu documento.

Lembrando que durante a venda do seu produto, a circulação de pedestres deverá ser respeitada. Além disso, é necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito - ver legislação específica.

Senha Web

Para garantir a segurança de suas informações, as solicitações e consultas de Portaria de Autorização e TPUs necessitam de SENHA WEB ou CERTIFICADO DIGITAL.

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Perguntas e Respostas

Dúvidas mais frequentes sobre solicitações de Portarias de Autorização e Termos de Permissão de Uso.

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