Ambulante
O Termo de Permissão de Uso para o comércio e prestação de serviços por ambulantes é documento necessário para o exercício desta atividade nos logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
Quem pode fazer solicitação
Os interessados, pessoa física, em exercer atividade de comércio e prestação de serviços nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
O que é necessário para a solicitação
O interessado deverá atender aos requisitos estabelecidos na inscrição.
Você poderá acompanhar a abertura de inscrição através deste site ou do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Para efetuar qualquer solicitação o interessado deverá possuir perfil de acesso para o sistema eletrônico, CCM ativo, e prestar as informações requeridas.
Sobre o pagamento para uso do espaço público
Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo.
O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.
Outras informações necessárias
- Você poderá requerer uma autorização temporária para exercer esta atividade de forma regular. Para mais informações sobre autorizações temporárias, veja Portaria de Autorização.
- O permissionário poderá solicitar alteração de alguns dados do seu documento, além da inclusão ou exclusão de cadastro de auxiliar diretamente no Tô Legal.
Links Relacionados
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Secretaria Municipal de Licenciamento
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes
Secretaria Municipal de Saúde
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Direitos Humanos e Cidadania
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