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Prefeitura da cidade de São Paulo
 
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Ambiente: Homologação  |  Versão: 1.0.0.0

Ambulante

O Termo de Permissão de Uso para o comércio e prestação de serviços por ambulantes é documento necessário para o exercício desta atividade nos logradouros públicos da Cidade de São Paulo.

Quem pode fazer solicitação

Os interessados, pessoa física, em exercer atividade de comércio e prestação de serviços nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.

O que é necessário para a solicitação

O interessado deverá atender aos requisitos estabelecidos na inscrição.

Você poderá acompanhar a abertura de inscrição através deste site ou do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Para efetuar qualquer solicitação o interessado deverá possuir perfil de acesso para o sistema eletrônico, CCM ativo, e prestar as informações requeridas.

Sobre o pagamento para uso do espaço público

Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo.

O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.

Atenção: A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.

Outras informações necessárias

  • Você poderá requerer uma autorização temporária para exercer esta atividade de forma regular. Para mais informações sobre autorizações temporárias, veja Portaria de Autorização.

  • O permissionário poderá solicitar alteração de alguns dados do seu documento, além da inclusão ou exclusão de cadastro de auxiliar diretamente no Tô Legal.

Senha Web

Para garantir a segurança de suas informações, as solicitações e consultas de Portaria de Autorização e TPUs necessitam de SENHA WEB ou CERTIFICADO DIGITAL.

Saiba mais

Perguntas e Respostas

Dúvidas mais frequentes

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