Banca de Flores
O Termo de Permissão de Uso para a venda de flores, em pontos fixos, é documento necessário para o exercício desta atividade nos logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
Quem pode fazer solicitação
Os interessados, pessoa jurídica ou física, em exercer atividade de comércio de flores nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
O que é necessário para a solicitação
O interessado deverá atender aos requisitos estabelecidos na concorrência pública.
Você poderá acompanhar a abertura de concorrência através deste site ou do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Sobre o pagamento para uso do espaço público
Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.
Outras informações necessárias
- Você poderá requerer uma autorização temporária para exercer esta atividade de forma regular. Para mais informações sobre autorizações temporárias, veja Portaria de Autorização.
- Atendidos os requisitos legais poderá ser solicitada a transferência da permissão para uso a terceiro, e no caso de aposentadoria, invalidez e falecimento do permissionário.
-
O interessado deverá possuir perfil de acesso para o sistema eletrônico e CCM ativo. Será necessário prestar informações, e ter em mãos para upload:
- ✔ Termo de anuência – para terceiros (ver modelo)
- ✔ Termo de desistência - para herdeiros (ver modelo)
- O permissionário poderá solicitar inclusão ou exclusão de cadastro de auxiliar ou empregado diretamente no Tô Legal.
Links Relacionados
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Secretaria Municipal de Licenciamento
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Cultura
Direitos Humanos e Cidadania
Diário Oficial da Cidade


Início