Comida de Rua
O Termo de Permissão de Uso para a venda de alimentos, em pontos fixos, é documento necessário para o exercício desta atividade nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
Quem pode fazer solicitação
Os interessados, pessoa jurídica, em exercer atividade de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
O que é necessário para a solicitação
O interessado deverá atender aos requisitos estabelecidos no chamamento público.
Você poderá acompanhar a abertura de chamamento público através deste site ou do Diário Oficial de São Paulo.
Sobre o pagamento para uso do espaço público
Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo.
O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.
Outras informações necessárias
Você poderá requerer uma autorização temporária para exercer esta atividade de forma regular. Para mais informações sobre autorizações temporárias, veja Portaria de Autorização.
Caso você deseje realizar um evento ou feira gastronômica com capacidade de lotação ou público estimado superior a 250 pessoas, a licença deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL. Para outros casos, procure a Subprefeitura local.
Links Relacionados
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Secretaria Municipal de Licenciamento
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Cultura
Diário Oficial da Cidade