CAC - Controle de Acesso Corporativo
Prodam
Prefeitura da cidade de São Paulo
 
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Ambiente: Homologação  |  Versão: 1.0.0.0

Informações Gerais

O uso do espaço público municipal por terceiros, para fins de comércio e prestação de serviços, poderá ser autorizado mediante requerimento, e conforme a disponibilidade de locais nas Subprefeituras. Para isto, é necessário solicitar um documento público de controle - a Portaria de Autorização ou o Termo de Permissão de Uso, conforme o caso.

A Licença de Anúncio Indicativo deverá ser solicitada pela via eletrônica, previamente a instalação no anúncio no local pretendido. Após sua expedição o sistema fornecerá, automaticamente, o respectivo número do Cadastro de Anúncios - CADAN.

Na ausência destes documentos, o comerciante ou prestador de serviços estará sujeito a sanções, como multa e apreensão da mercadoria e do equipamento ou do veículo utilizados.

Portarias de Autorização

A Portaria de Autorização para Comércio e Prestação de Serviços pode ser expedida para os locais disponíveis nas diversas Subprefeituras, bastando o requerente escolher o local e o período do dia em que irá trabalhar - manhã, tarde ou noite. O autorizado só poderá vender seu produto ou prestar seu serviço na face de quadra que consta do seu documento.

A Portaria de Autorização para Comércio Porta a Porta pode ser expedida para as diversas Subprefeituras, conforme disponibilidade de vagas, bastando o requerente escolher a Subprefeitura e o período do dia em que irá trabalhar - manhã, tarde ou noite. O autorizado só poderá circular e ficar parado durante a venda do seu produto em vias pertencentes à Subprefeitura escolhida e constante da respectiva Portaria de Autorização. Não é permitido comercializar em local que já tenha outra pessoa com permissão ou autorização para o uso do espaço público.

O prazo máximo para cada Portaria de Autorização é de 90 dias. Também será necessário o recolhimento do preço público correspondente.

Veja a descrição das atividades permitidas para a Portaria de Autorização para Comércio e Prestação de Serviços.

Veja a descrição das atividades permitidas para a Portaria de Autorização para Comércio Porta a Porta.

Termos de Permissão de Uso (TPUs)

O Termo de Permissão de Uso está condicionado à abertura de procedimentos administrativos - licitação, concorrência, chamamento público ou inscrição, para que possa ser requerido, exceto pelo serviço de valet, compartilhamento de bicicletas, compartilhamento de patinetes elétricas, e uso do passeio para colocação de mesas, cadeiras e toldo, que deverão ser solicitados através do sistema eletrônico.
Também será necessário o recolhimento do preço público correspondente.

(*) verificar locais e as condições estabelecidas

Licenciamentos

A Licença de Anúncio Indicativo poderá ser solicitada por empresas ou profissionais interessados em identificar o exercício de atividades, desde que possuam as devidas licenças de funcionamento. Excetuam-se os Profissionais autônomos ou os Microempreendedores Individuais - MEI dispensados de licença de funcionamento, nos termos da legislação vigente.
A licença é documento necessário e prévio à instalação do anúncio. Não precisa ser renovada, a menos que haja alteração de suas características.
Vale lembrar que Anúncio indicativo é aquele que identifica, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais.

Tipos Informações Solicitações
CADAN Informações e documentos necessários Solicitação online  

Senha Web

Para garantir a segurança de suas informações, as solicitações e consultas de Portaria de Autorização e TPUs necessitam de SENHA WEB ou CERTIFICADO DIGITAL.

Saiba mais

Perguntas e Respostas

Dúvidas mais frequentes

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